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O Conselho Municipal de Educação é uma instância de consulta, que tem por objetivo, a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo, propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo

O Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, no qual o Conselho Municipal de Educação, permanece como órgão institucional de intervenção das comunidades educativas em cada concelho, no reconhecimento do seu papel essencial como instância territorial de consulta e reflexão sobre a política educativa.

Compete ao Conselho Municipal de Educação

a) Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;

b) Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da Carta Educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os departamentos governamentais com competência na matéria, com vista a garantir o adequado ordenamento da rede educativa do concelho;

c) Emissão de parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento de estabelecimentos de educação e ensino;

d) Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia;

e) Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;

f) Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;

g) Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar bem como do apoio a iniciativas relevantes de caráter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;

h) Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;

i) Intervenções de qualificação e requalificação de edifícios escolares.

Compete ainda ao Conselho Municipal de Educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.

Para o exercício das competências do Conselho Municipal de Educação devem os seus membros disponibilizar a informação relativa aos assuntos a tratar, cabendo, ainda, ao representante do departamento governamental com competência na matéria apresentar, em cada reunião, um relatório sintético sobre o funcionamento do sistema educativo, designadamente sobre os aspetos referidos no número anterior.

Integram o Conselho Municipal de Educação

• O presidente da Câmara Municipal de Setúbal, que preside;
• O presidente da Assembleia Municipal de Setúbal;
• O vereador responsável pela Educação;
• O presidente da junta de freguesia eleito pela Assembleia Municipal, em representação das freguesias do concelho;
• Representante do departamento governamental responsável pela área da Educação;
• O representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
• Os diretores dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas da área do município de Setúbal.

Integram também o Conselho Municipal de Educação os seguintes representantes

• Um representante das instituições de ensino superior público do concelho;
• Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
• Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
• Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
• Um representante de cada um dos conselhos pedagógicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
• Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
• Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
• Um representante das associações de estudantes;
• Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social, que desenvolvam atividade na área da educação;
• Um representante dos serviços públicos de saúde;
• Um representante dos serviços da segurança social;
• Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
• Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
• Um representante das forças de segurança.

De acordo com a especificidade das matérias a discutir no Conselho Municipal de Educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise.

Enquadramento e Constituição

O Conselho Municipal de Educação pode deliberar a constituição de uma comissão permanente, com a função de acompanhamento e articulação entre o município e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e para a emissão de pareceres e recomendações sobre matérias a apreciar e a submeter ao Conselho Municipal de Educação.

A Comissão Permanente integra:

  • Dois representantes do município, indicados pelo presidente do Conselho Municipal de Educação, ou por quem o substitua;
  • Diretores dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas da área do município, ou quem pontualmente os substitua nas suas ausências e impedimentos;
  • Entidades convidadas: representantes do ensino profissional.
Funcionamento da Comissão Permanente
  • A Comissão Permanente é coordenada por um dos representantes do município, conforme designação do presidente do Conselho Municipal de Educação, ou de quem o substitua.
  • A Comissão Permanente designa um relator que apresentará os assuntos ao Conselho Municipal de Educação.
  • A Comissão Permanente reúne ordinariamente pelo menos de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que convocada por qualquer um dos seus membros.
  • As reuniões realizam-se rotativamente nos diferentes estabelecimentos escolares que os diretores de escolas e de agrupamentos representam.
  • Em cada reunião será elaborado um memorando dos assuntos tratados

De acordo com a especificidade das matérias a discutir no Conselho Municipal de Educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise.

Eleição dos representantes do pessoal docente

Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário Públicos para o Conselho Municipal de Educação, para o mandato 2025/2029

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