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ALERTA :: Risco de incêndio. Previsão de tempo muito quente durante a semana. Mais informações em prociv.gov.pt
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Reunião Pública Ordinária dia 4 de junho, às 16h30. Assista aqui em direto



Início » Atividade Municipal » Segurança » Queimadas e Queima de Sobrantes
RESPEITE ESTAS REGRAS:
> Só o pode fazer fora do período crítico, portanto, entre 1 de outubro e 30 de junho
> O risco de incêndio rural não pode ser superior a reduzido, moderado ou elevado (Artigo 28.º, da Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto)
> Nos espaços rurais, durante o período crítico (1 de julho a 30 de setembro) e fora do período crítico (entre 1 de outubro e 30 de junho) quando se verifique o índice de risco de incêndio rural de níveis muito elevado e máximo é proibido fazer queimas de amontoados.
> No caso de ser abordado pela GNR terá que apresentar o comprovativo de autorização ou de comunicação prévia.
COIMAS E PENALIZAÇÕES
> Pode incorrer em contraordenação. As coimas podem ir de 140 € a 5.000 €, para pessoas singulares, e de 800 € até 60.000 €, para pessoas coletivas (Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto).
> Se originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, de 15 de novembro).