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Cerca de 98 por cento dos incêndios em Portugal Continental têm causa humana. É imperativo uma alteração de comportamentos para que as mesmas práticas representem menor risco de incêndios rurais

Pretende realizar uma
queima de amontoados?

RESPEITE ESTAS REGRAS:

> Só o pode fazer fora do período crítico, portanto, entre 1 de outubro e 30 de junho

> O risco de incêndio rural não pode ser superior a reduzido, moderado ou elevado (Artigo 28.º, da Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto)

> Nos espaços rurais, durante o período crítico (1 de julho a 30 de setembro) e fora do período crítico (entre 1 de outubro e 30 de junho) quando se verifique o índice de risco de incêndio rural de níveis muito elevado e máximo é proibido fazer queimas de amontoados.

> No caso de ser abordado pela GNR terá que apresentar o comprovativo de autorização ou de comunicação prévia.

COIMAS E PENALIZAÇÕES

> Pode incorrer em contraordenação. As coimas podem ir de 140 € a 5.000 €, para pessoas singulares, e de 800 € até 60.000 €, para pessoas coletivas (Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto).

> Se originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, de 15 de novembro).

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