O presente formulário destina-se à recolha online de contributos da população no âmbito do processo de alteração do Plano Diretor Municipal atualmente em vigor no Município de Setúbal.
Pode consultar aqui a Política de Privacidade pelo qual o formulário se rege e como os dados dos utilizadores por ele submetidos estão devidamente salvaguardados pela Câmara Municipal de Setúbal.
I. Enquadramento legal
No âmbito da Lei n.º 75/2013, interessa reter os seguintes artigos e respetivas alíneas:
Artigo 23.º
Atribuições do município
1 – Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.
2 – Os municípios dispõem de atribuições, designadamente, nos seguintes domínios:
a) Equipamento rural e urbano;
b) Energia;
c) Transportes e comunicações;
d) Educação, ensino e formação profissional;
e) Património, cultura e ciência;
f) Tempos livres e desporto;
g) Saúde;
h) Ação social;
i) Habitação;
j) Proteção civil;
k) Ambiente e saneamento básico;
l) Defesa do consumidor;
m) Promoção do desenvolvimento;
n) Ordenamento do território e urbanismo;
o) Polícia municipal;
p) Cooperação externa.
Artigo 33.º
Competências materiais
1 – Compete à Câmara Municipal:
(…)
t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
u) Promover a oferta de cursos de ensino e formação profissional dual, no âmbito do ensino não superior, e apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
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ee) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;
ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;
gg) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
hh) Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;
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qq) Administrar o domínio público municipal
II. RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)
Página Eur-Lex | Acesso ao direito da União Europeia (ligação externa)
III. Sobre este formulário
a) O Município de Setúbal é a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais;
b) O Encarregado da Proteção de Dados pode ser contactado para o endereço de correio eletrónico epd@mun-setubal.pt ou pelo telefone 265 541 500;
c) Os dados pessoais recolhidos são o nome completo e endereço de correio eletrónico do utilizador, destinando-se ao cumprimento do constante no Artigo 89.º, n.º 3 e n.º 4, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, conforme atribuições e competências conferidas aos municípios previstas, respetivamente, no Artigo 23.º, n.º 2, alínea n) e no Artigo 33.º, n.º 1, alínea a), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
d) O interesse legítimo do Município, responsável pelo tratamento de dados, é o da prossecução dos deveres atribuídos pelo Artigo 8.º, nº 1 e n.º 2, alínea a), da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio;
e) São destinatários dos dados pessoais recolhidos o Gabinete de Planeamento da Divisão de Planeamento Urbanístico do Departamento de Urbanismo, Habitação, Mobilidade e Fiscalização, ficando os mesmos armazenados em servidor gerido pelo Município, no formato em que forem enviados;
f) Não se prevê a transferência dos dados pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional
IV. Informações complementares
a) O prazo de conservação dos dados pessoais é enquanto estiver em vigor o atual Plano Diretor Municipal;
b) O titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento, acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, a sua retificação ou o seu apagamento e a limitação do tratamento no que lhe disser respeito, podendo opor-se ao tratamento, tendo também o direito à portabilidade dos dados;
c) O titular dos dados pessoais tem o direito de retirar o seu consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado;
d) O titular dos dados pessoais tem o direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);
e) O não fornecimento de autorização para tratamento dos dados implica que a participação pública realizada no âmbito do presente procedimento não seja considerada por não ser possível dar cumprimento ao constante no artigo 89.º, nº 4, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;
f) Os dados pessoais recolhidos não estão sujeitos a tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis;
g) O titular dos dados pessoais tem direito ao apagamento dos seus dados, sem demora injustificada, quando se verifique um dos motivos estipulados no n.º 1 do Artigo 17.º do RGPD.