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Sessão da Assembleia Municipal dia 17 de abril, às 19h00. Assista aqui em direto
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Reunião Pública Ordinária dia 4 de junho, às 16h30. Assista aqui em direto



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Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril
Procede à identificação dos elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Setúbal
Publicação no Diário da República, 2.ª Série, Aviso n.º 0914/2016, de 1 de setembro. Pode também consultar, mais em pormenor, nesta página
Lei n.º 31/2014, de 30 de maio
Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Plano Diretor Municipal
Publicado através da resolução de Conselho de Ministros n.º 65/94, de 10 de agosto, e pelo Diário da República, de 17 de maio, 2.ª Série, Aviso n.º 6619/2018. Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Setúbal
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
Aprova o Código do Procedimento Administrativo
Lei n.º 31/2009, de 3 de julho
Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial
Decreto Regulamentar n.º 15/2015, 19 de agosto
Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional
Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio
Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo
Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal
Atualização anual. Versão em vigor disponível para consulta nesta página
A Câmara Municipal comunica à Autoridade Tributária e Aduaneira os prédios majorados como devolutos, no âmbito do IMI, em Zonas de Pressão Urbanística. Confira nesta página a mais recente comunicação da Autarquia.
> Contribui para a disseminação de pragas e doenças associadas;
> O Regulamento n.º 26/2019 (DR n.º 4/2019, Série II, 7 de janeiro), no Art. 66.º, n.º 1, prevê que:
“Constituem deveres de todos os utentes dos espaços públicos ou de utilização pública zelar pela preservação do ambiente e dos equipamentos de deposição de resíduos urbanos, bem como pela manutenção da higiene, limpeza, salubridade e conservação dos espaços públicos e do mobiliário urbano.”
> O mesmo Art. 66.º prevê, no n.º 2, alínea l, que é proibido “fornecer qualquer tipo de alimento a animais no espaço público, provocando focos de insalubridade, salvo em situações objeto de regulamentação específica”;
> Fornecer qualquer tipo de alimento a animais no espaço público pode resultar numa coima que varia entre 75€ e 350€;
> É apenas permitida a alimentação por parte de cidadãos nomeados e identificados para o efeito pelo serviço municipal (Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal do Município de Setúbal).