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Visão Estratégica

Eficiência energética e hídrica
A Câmara Municipal de Setúbal promove a redução do consumo de energia e água nos edifícios e serviços municipais, através de soluções tecnológicas inovadoras e campanhas de sensibilização. O nosso propósito e compromisso com a eficiência energética incluiu a transição para iluminação pública LED e o incentivo ao uso de fontes de energia renováveis.
Espaços públicos verdes, seguros e inclusivos
Uma cidade sustentável é aquela onde todos têm acesso a áreas verdes de lazer e bem-estar. Trabalhamos na criação e requalificação de parques, jardins e corredores ecológicos, garantindo acessibilidade universal e segurança.
Adaptação climática e requalificação de espaços verdes
O impacto das alterações climáticas exige estratégias eficazes de adaptação urbana. Apostamos em soluções baseadas na natureza para mitigar os efeitos dos eventos climáticos extremos.
Parcerias e cooperação para um desenvolvimento sustentável
O compromisso com a sustentabilidade exige colaboração. Trabalhamos em parcerias com universidades, empresas, ONGs e instituições internacionais para implementar projetos inovadores que promovam uma Setúbal mais ecológica e resiliente.
Gestão sustentável de resíduos
Implementamos políticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos municipais, promovendo uma economia circular. O sistema de recolha seletiva dos resíduos das atividades municipais está em expansão e o Município incentiva a compostagem comunitária.
Biodiversidade e áreas protegidas
Setúbal está inserida num dos territórios mais ricos em biodiversidade de Portugal, abrangendo o Parque Natural da Arrábida, a Reserva Natural do Estuário do Sado e diversas zonas ecológicas prioritárias. Estes ecossistemas são fundamentais para a conservação de espécies ameaçadas e para a regulação climática da região.

Ligações úteis | Legislação e entidades parceiras

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro

Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril
Procede à identificação dos elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Setúbal
Publicação no Diário da República, 2.ª Série, Aviso n.º 0914/2016, de 1 de setembro. Pode também consultar, mais em pormenor, nesta página

Lei n.º 31/2014, de 30 de maio
Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo

Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Plano Diretor Municipal
Publicado através da resolução de Conselho de Ministros n.º 65/94, de 10 de agosto, e pelo Diário da República, de 17 de maio, 2.ª Série, Aviso n.º 6619/2018. Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Setúbal

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
Aprova o Código do Procedimento Administrativo

Lei n.º 31/2009, de 3 de julho
Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial

Decreto Regulamentar n.º 15/2015, 19 de agosto
Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio
Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo

Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal
Atualização anual. Versão em vigor disponível para consulta nesta página

A Câmara Municipal comunica à Autoridade Tributária e Aduaneira os prédios majorados como devolutos, no âmbito do IMI, em Zonas de Pressão Urbanística. Confira nesta página a mais recente comunicação da Autarquia.

Sabia que

A alimentação de animais na via pública

> Contribui para a disseminação de pragas e doenças associadas;

> O Regulamento n.º 26/2019 (DR n.º 4/2019, Série II, 7 de janeiro), no Art. 66.º, n.º 1, prevê que:

“Constituem deveres de todos os utentes dos espaços públicos ou de utilização pública zelar pela preservação do ambiente e dos equipamentos de deposição de resíduos urbanos, bem como pela manutenção da higiene, limpeza, salubridade e conservação dos espaços públicos e do mobiliário urbano.”

> O mesmo Art. 66.º prevê, no n.º 2, alínea l, que é proibido “fornecer qualquer tipo de alimento a animais no espaço público, provocando focos de insalubridade, salvo em situações objeto de regulamentação específica”;

> Fornecer qualquer tipo de alimento a animais no espaço público pode resultar numa coima que varia entre 75€ e 350€;

> É apenas permitida a alimentação por parte de cidadãos nomeados e identificados para o efeito pelo serviço municipal (Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal do Município de Setúbal).

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