Última atualização a 30 de abril de 2024
Adicionada documentação sobre Bolsas de Agentes Eleitorais
Eleições Europeias 2024

As eleições para o Parlamento Europeu realizam-se
no dia 9 de junho de 2024

O que são as Eleições Europeias?

Nas eleições europeias, as cidadãs e os cidadãos dos países da União Europeia (UE) elegem o(a)s deputado(a)s que o(a)s representarão no Parlamento Europeu.

O Parlamento é a única instituição da UE que é diretamente eleita pelos eleitores. Os outros dois órgãos principais são eleitos indiretamente: a composição da Comissão Europeia requer a aprovação dos deputados europeus, enquanto o Conselho é composto por ministros nacionais designados pelos respetivos governos.

A eleições para o Parlamento Europeu realizam-se de cinco em cinco anos.


O que é o Parlamento Europeu?

O Parlamento Europeu é a única assembleia transnacional do mundo eleita por sufrágio direto. O(a)s deputado(a)s do Parlamento Europeu representam os interesses de todos os cidadãos da UE a nível europeu.


Quais são os poderes do Parlamento Europeu?

Juntamente com o(a)s representantes dos governos dos países da UE, o(a)s eurodeputado(a)s dão forma e decidem sobre novas leis que influenciam todos os aspetos da vida na União Europeia, tais como o apoio à economia, a luta contra a pobreza e contra as alterações climáticas, as questões de segurança, entre outros.

O(a)s eurodeputado(a)s dão destaque a temas políticos, económicos e sociais importantes e defendem os valores da União Europeia: o respeito pelos direitos humanos, a liberdade, a democracia, a igualdade e o Estado de direito.

Além disso, o Parlamento aprova o orçamento da UE e controla a forma como o dinheiro é gasto. Também elege as pessoas que vão ocupar os cargos de Presidente da Comissão Europeia, de Comissário(a)s e pede-lhes que prestem contas.

Parlamento Europeu

  • Nestas eleições para o Parlamento Europeu será eleito um total de 720 deputado(a)s do conjunto dos diferentes Estados-Membro da UE
  • O número de eurodeputado(a)s eleito(a)s por cada país da UE é acordado antes de cada eleição
  • É aplicado o princípio da proporcionalidade degressiva, o que significa que cada deputado(a) de um país maior representa mais pessoas do que um(a) deputado(a) de um país mais pequeno
  • O número mínimo de eurodeputado(a)s de cada país é seis e o número máximo é 96

Eleitores por país

Voto Antecipado

Para informações detalhadas sobre a modalidade de voto antecipado e em mobilidade, por favor aceda à ligação disponível no botão em baixo.

Eleições Acessíveis

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que as pessoas com deficiência e incapacidades têm direitos políticos, inclusivamente o direito e oportunidade de votarem e de serem eleitas.

Na página oficial da Comissão Nacional de Eleições está reunida a informação útil relativa às Eleições Acessíveis.

“Deficiência & Democracia”

A APPACDM de Setúbal regressa, a partir de fevereiro, com mais uma edição do projeto premiado “Deficiência & Democracia”, através do qual difunde um conjunto alargado de informação útil com os direitos que as pessoas com deficiência têm no âmbito dos sufrágios.

A delegação local da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental produz, igualmente através deste projeto, conteúdos multimédia que, através das redes sociais, contribuem significativamente para aumentar a consciência das pessoas com deficiência destes seus direitos, bem como da restante sociedade civil para esta problemática.

Além do menu em baixo, em que algumas das principais questões associadas a este temática são respondidas pelo “Deficiência & Democracia”, a APPACDM faculta mais informação, como é o caso dos conteúdos multimédia, através das suas páginas oficiais de Instagram e Facebook, aqui partilhadas.

Perguntas Frequentes sobre Eleições Acessíveis

Tenho deficiência. Posso votar?

Sim! Ao abrigo do Artigo 29.º, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Não consigo votar sozinho/a. Posso pedir ajuda a alguém?

Sim, desde que acompanhado/a por um eleitor/a por si escolhido.

Regime do Maior Acompanhado. Estou impedido/a de votar. Esta decisão é definitiva?

Não. A sentença pode ser revista em qualquer altura – sempre que a evolução do acompanhado o justifique – e tem, obrigatoriamente, de ser revista de cinco em cinco anos.

Tenho de comprovar de que preciso de ajuda?

Não, exceto se a mesa entender que a doença ou deficiência não é notória e precisa de comprovação médica. Para efeitos de obtenção dos respetivo atestado, os centros de saúde estão obrigatoriamente abertos no dia da eleição.

Existe voto em braille?

Sim. A mesa disponibiliza matrizes em braille aos eleitores portadores de deficiência visual por forma a que possam exercer, sozinhos, o seu direito de voto.

Para o efeito, pode requerer à mesa uma matriz do boletim de voto em braille, que lhe é entregue sobreposta ao boletim de voto para que possa ler e expressar o seu voto com uma cruz no recorte do quadrado da lista em que quer votar.

Após votar, a lista deve ser devolvida à mesa.

O que devo fazer se achar que estou a ser descriminado/a no meu direito a votar?

Deve apresentar uma reclamação na mesa de voto e contactar a Comissão Nacional de Eleições.

Tenho uma dúvida. Quem devo contactar?

Em caso de dúvidas deve contactar:

  • CNE – Comissão Nacional de Eleições
    cne@cne.pt
  • Humanitas – Federação Portuguesa para a Deficiência Mental
    humanitas@humanitas.org.pt
  • FPAS – Federação Portuguesa das Associações de Surdos
    fpas@fpasurdos.pt
  • ACAPO – Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal
    dn@acapo.pt
  • INR, I.P. – Instituto Nacional para a Reabilitação
    inr@inr.mtsss.pt
  • FENACERCI – Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social
    fenacerci@fenacerci.pt
 

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