ALOJAMENTO LOCAL
NOTIFICAÇÃO AOS TITULARES DE REGISTOS

Os titulares de registo de Alojamento Local devem apresentar comprovativo de manutenção de atividade de exploração, sob pena de cancelamento do registo pela Câmara Municipal.

A medida decorre da aplicação do artigo 21.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que determina que os titulares de registo de Alojamento Local são obrigados a efetuar prova de atividade mediante apresentação de declaração contributiva até 7 de dezembro de 2023.

Deve ser apresentada uma declaração contributiva, como o IRS, o IRC ou o IVA, juntamente com o formulário disponível na página de internet do RNAL – Registo Nacional de Alojamento Local, através do endereço eportugal.gov.pt.

A não apresentação da prova implica o cancelamento do registo mediante decisão da Câmara Municipal.

Constituem exceção a esta medida os titulares de registos em que a atividade de Alojamento Local for desenvolvida em habitação própria e permanente e não ultrapasse 120 dias por ano, não sendo, por isso, necessário comprovar a atividade.