A Câmara Municipal de Setúbal aprovou no dia 3, em reunião pública, a apresentação ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas a candidatura de dezassete exemplares arbóreos existentes na cidade ao reconhecimento de Árvores de Interesse Público.


Para a autarquia, Setúbal, pelas suas características ambientas e históricas, beneficia de uma grande biodiversidade de arvoredo, património botânico e paisagístico com características excecionais e que devem ser preservadas e divulgadas.

Este património inclui atualmente um total de 15 exemplares isolados classificados como de Interesse Público, entre os quais três oliveiras milenares, um conjunto de seis exemplares de araucária de Norfolk, um bibisco de Norfolk e uma melaleuca.

A Câmara Municipal pretende agora atribuir este estatuto de conservação a mais 17 árvores singulares “de relevante interesse público e que se entende merecedoras de uma cuidadosa conservação”, adianta a proposta.

As árvores pertencem a 15 espécies, algumas centenárias, outras milenares, situadas em vários pontos da cidade de Setúbal.

No Parque do Bonfim, foram propostas a Árvores de Interesse Público, uma sequoia com 95 anos, um pinheiro bunia e um plátano centenários.

A lista incluiu um cedro dos Himalaias e um cedro Atlas, ambos com 70 anos, localizados na Avenida Frei António Chagas, e um ulmeiro pendula, com 90 anos, situado na Praça Teófilo Braga.

Na Avenida Luísa Todi foram propostas duas magnólias de 93 e 95 anos, no Jardim do Quebedo uma tília com 96 anos, uma lagunária com 92 e um pinheiro de Alepo com 90 anos.

A bela sombra plantada há 60 anos no Parque de Vanicelos integra igualmente a lista, juntamente com uma milenar oliveira melaleuca do Parque do Monte Belo, um centenário sobreiro existente na Avenida Mestre Lima de Freitas e os sobreiros existentes no Cemitério da Paz, centenário, e no Cemitério Nossa Senhora da Piedade, bicentenário.

“A distinção de arvoredo de interesse público implica um compromisso na proteção e conservação do património arbóreo, evitando a sua degradação e desaparecimento, constituindo uma importante fonte de valorização e divulgação do município”, refere a deliberação.

Constitui ainda um incentivo “para um maior envolvimento da sociedade em geral na sua proteção e reconhecimento, representado uma aposta clara do município na promoção e valorização do seu património natural”.

A autarquia considera também que as árvores na cidade “são elementos essenciais” que “contribuem para a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos” a nível ambiental, social e económico e “para o enraizamento da cultura, na melhoria das condições de habitabilidade” no ambiente urbano.

A lei de classificação de Arvoredo de Interesse Público é aplicável aos povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como aos exemplares isolados de espécies vegetais que, pela sua representatividade, possam ser considerados de relevante interesse publico e se recomende a sua cuidadosa conservação.

A classificação de Arvoredo de Interesse Público é um instrumento essencial para o conhecimento, salvaguarda e conservação de elementos do património nacional de excecional valor e, simultaneamente, pode constituir uma importante fonte de valorização e divulgação desse mesmo património, servindo de estímulo para um maior envolvimento da sociedade em geral na sua inventariação e proteção.

Para salvaguardar os exemplares classificados, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, entidade competente nesta matéria, estabelece normas no que respeita às intervenções sobre estes exemplares, sobre a sua proximidade e sobre qualquer intervenção a realizar nestas árvores.

 

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