Março.28 - Desporto à Beira-rio

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou a 22 de novembro, em reunião pública, o apoio financeiro aos planos de desenvolvimento desportivo para 2023, que totaliza quase 170 mil euros, a distribuir por 43 clubes e associações desportivas do concelho.

A proposta aprovada sublinha que o número de clubes e associações desportivas contemplados e o valor global de apoio têm “aumentado ao longo dos anos”, sendo que 26 instituições receberam 32 mil 150 euros em 2016, 37 tiveram direito a 115 mil e 38 euros em 2019, 40 auferiram 148 mil 292 euros em 2022 e 43 arrecadam 168 mil 325,95 euros em 2023.

O município assinala que o associativismo desportivo é “uma das formas mais eficazes de promover o desporto junto da população, envolvendo um grande número de munícipes em várias vertentes”, da formação e do lazer à saúde e à competição, e que as parcerias com as coletividades são “uma mais-valia, pois potencializam os recursos existentes e promovem “uma oferta de qualidade próxima da comunidade”.

De acordo com a proposta, as coletividades contempladas “promovem um plano de desenvolvimento de qualidade inegável e indispensável no âmbito da formação desportiva de jovens, sempre respeitando os princípios de igualdade e universalidade”, cuja realização “só é possível com o apoio financeiro de entidades parceiras”.

Ao longo dos anos, a autarquia tem procurado “manter um apoio contínuo aos clubes e associações desportivas do concelho”, que se traduzem de várias formas, como apoios financeiros diretos às suas atividades regulares e pontuais, apoio logístico a eventos, isenções de taxas na utilização de equipamentos desportivos municipais e apoio com transportes municipais.

Apoio material e financeiro à modernização e recuperação de instalações e equipamentos desportivos, cedência gratuita da gestão de instalações desportivas municipais e cedência de espaços municipais para sedes sociais por meio de mecenato são outras formas de apoio habitualmente concedidas pelo município.

A matriz concretiza a política desportiva da autarquia em sete pontos fundamentais – a aposta na atividade de formação desportiva, com valorização da federada, a promoção da igualdade de género nos clubes, o incentivo à qualificação dos técnicos de desporto, o estímulo às atividades náuticas e de exploração harmónica com a natureza, a oferta de desporto para população com deficiência, a aposta na manutenção do património desportivo local e o apoio à coorganização de atividades desportivas e valorização da participação em iniciativas desportivas e formativas da Câmara Municipal.

A aprovação dos apoios acontece depois de, entre 24 de abril e 19 de maio, as associações do concelho terem apresentado as suas candidaturas no âmbito da Matriz de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo de 2023 e de os dados e elementos apresentados terem sido verificados e confirmados documentalmente pelos serviços da Divisão de Desporto da Câmara Municipal.

Taxas atualizadas para 2024

Na mesma reunião pública, foi aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal para o ano de 2024, depois de o documento ter estado em período de discussão pública.

O instrumento financeiro que estabelece as normas que regulam incidência, liquidação e cobrança de taxas resultantes da prestação de serviços, da utilização de bens do património e sob jurisdição municipal e da emissão de licenças pela autarquia foi aprovado na reunião de 9 de setembro e submetido depois a apreciação pública por trinta dias.

Terminado este período, sem indicação de sugestões nem reclamações, o documento será agora submetido a votação da Assembleia Municipal de Setúbal.

Este instrumento assume particular relevância no que respeita à capacidade de gerar receitas próprias, tendo em conta o desenvolvimento crescente das áreas de intervenção dos municípios, entre as quais têm grande importância as procedentes da cobrança das taxas previstas na Lei das Finanças Locais.

A proposta do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal para 2024 tem em consideração os valores atualizados da taxa de inflação média apurada a 30 de junho, em conformidade com a informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística.

Foram incluídos no documento financeiro os valores referentes à Piscina Municipal das Palmeiras e retiradas as taxas referentes à remoção de resíduos de construção e demolição, remoção de monos e resíduos verdes e recolha e deposição a destino final de resíduos sólidos urbanos, uma vez que passaram a ser competência dos Serviços Municipalizados de Setúbal.

A revisão do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal advém da obrigatoriedade legal de os municípios adequarem o regulamento e a tabela de taxas em vigor, de acordo com a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.

Esta adequação tem em conta a fundamentação económico-financeira dos montantes das taxas estabelecidas, a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva, o valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar, o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em prestações, as isenções e a sua fundamentação.

Desta adaptação “resultou o apuramento dos custos diretos e indiretos associados a cada prestação de serviço efetuada pela autarquia e a obtenção do valor real de custo da mesma”, tendo sido, em algumas situações, aplicados fatores de desincentivo, incentivo ou benefício social, e, nalgumas taxas, a imputação do benefício económico ou outro auferido pelo particular.

A aplicação destes fatores traduziu-se na “atribuição de valores às taxas para cada prestação de serviço adequados e no cumprimento do princípio da proporcionalidade”.

No entanto, a alteração da tabela, efetuada no cumprimento da legislação em vigor, “não pode ignorar que, a serem introduzidos ajustamentos, estes devem seguir uma lógica gradual para que não haja aumentos muito significativos nos valores aprovados, tendo em conta o custo benefício da prestação do serviço bem como a assunção em algumas áreas de atuação de um incentivo ou benefício social tendo por base a incidência objetiva e subjetiva das mesmas”.

IMI e IMI Familiar aprovados para 2024

A fixação das taxas do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis para do ano 2023, a liquidar em 2024, e a aplicação do IMI Familiar, foram também deliberadas.

As taxas de IMI a aplicar no ano 2023 são de 0,37 por cento para os prédios urbanos e de 0,8 por cento para os prédios rústicos.

A autarquia decidiu ainda prorrogar a isenção do pagamento do IMI por mais cinco anos nos imóveis localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana de Setúbal e Azeitão, afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.

A majoração na taxa de IMI para prédios em ruína mantém-se em 200 por cento, mas, “excecionalmente, face às dificuldades acrescidas no presente ano”, com o objetivo de “não penalizar e mitigar alguns dos efeitos da redução generalizada da atividade económica”, a autarquia entendeu não aplicar a taxa de majoração aos prédios urbanos degradados em mau e péssimo estado de conservação e ou aos prédios devolutos.

No âmbito dos incentivos, para imóveis localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana de Setúbal e Azeitão mantém-se a minoração em 30 por cento nos casos de prédios urbanos conservados após obras, considerando-os como tais os que subam um nível e obtenham o estado de conservação de “Excelente” ou “Bom”.

Para os edifícios urbanos conservados que, após obras de conservação, mantenham o valor anterior nas avaliações do estado de conservação de “Excelente” e “Bom”, a minoração da taxa do IMI é de 15 por cento.

Há também uma minoração da taxa do IMI que ascende a 50 por cento caso o estado de conservação do imóvel suba um nível e obtenha a avaliação de “Excelente” ou “Bom” após obras de reabilitação, atingindo 30 por cento de minoração e, cumulativamente, se encontre arrendado, adicionando 20 por cento de minoração.

No caso de prédios urbanos igualmente arrendados e que, após obras de reabilitação, mantenham o nível anterior nas avaliações do estado de conservação de “Excelente” e “Bom”, o valor do incentivo é de 25 por cento.

Mantém-se, igualmente, a fixação de uma minoração de 50 por cento na taxa de IMI a todos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural.

A Câmara Municipal aprovou, igualmente, outra proposta que estabelece deduções fixas ao valor apurado do imposto a pagar para famílias de acordo com o número de dependentes, o designado IMI Familiar.

Esta medida permite reduzir o IMI de 2023, a liquidar em 2024, consoante o número de dependentes do agregado familiar, nomeadamente até 30 euros para famílias com um dependente, até 70 euros com dois dependentes e até 140 euros com três ou mais dependentes.

As duas propostas serão submetidas a deliberação da Assembleia Municipal e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de dezembro.

Isenção de IMT para jovens até 35 anos

A  isenção do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) a jovens até 35 anos para compra de casa própria no concelho foi também aprovado pela autarquia.

A autarquia propõe que a isenção se verifique para prédios ou frações autónomas de prédios urbanos até 200 mil euros.

A proposta aprovada vai agora ser submetida à apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal.

Participação Variável de IRS para 2023 fixada em 3,5 por cento

A Câmara Municipal de Setúbal deliberou também sobre a fixação da Participação Variável do IRS para 2023 em 3,5 por cento.

A Participação Variável do IRS para 2023 resulta dos sujeitos passivos com domicílio fiscal nesta circunscrição territorial relativa aos rendimentos do ano anterior.

A proposta aprovada vai agora ser submetida à apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal.

Isenção de derrama para empresas com volume de negócios inferior a 150 mil euros

A isenção da taxa de derrama para as empresas com um volume de negócios inferior a 150 mil euros, para apoiar o tecido empresarial de pequena e média dimensão do concelho, foi também aprovada.

Os municípios podem lançar anualmente derrama, um imposto de âmbito municipal, até ao limite máximo de 1,5 por cento sobre o lucro tributável das empresas sujeito e não isento de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) respeitante ao período fiscal do ano anterior, de acordo com a Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.

São sujeitos passivos de derrama “residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável” no território de um município, sendo tida no seu cálculo a proporção do rendimento gerado na área geográfica do concelho em causa.

A proposta aprovada, que vai ser remetida a deliberação da Assembleia Municipal, prevê que, “como forma de apoio ao crescimento do tecido empresarial do concelho, de pequena e média dimensão”, no ano de 2024 haja isenção da taxa de derrama para empresas com um volume de negócios inferior a 150 mil euros.

Câmara aprova medidas de apoio ao estacionamento tarifado

A Câmara Municipal aprovou ainda a definição de medidas de apoio ao estacionamento tarifado nas bolsas exclusivas para residentes, a vigorar em 2024.

A deliberação camarária estabelece a definição, no prazo de 30 dias úteis, de bolsas de estacionamento exclusivas para residentes, ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento Municipal de Estacionamento Público, de Utilização Onerosa e de Duração Limitada.

Nestas bolsas podem estacionar, sem qualquer limitação de tempo, veículos portadores de dístico de residente válido para a respetiva Zona de Estacionamento de Duração Limitada, nos termos previstos no artigo 25.º e seguintes.

O estacionamento nestas bolsas fica apenas sujeito ao pagamento da taxa de Dístico de Residente que, em 2024, será gratuita na aquisição do primeiro dístico.

A aquisição do segundo e terceiro dísticos tem, respetivamente, o custo de 25 e de 112,5 euros. O preço do quarto dístico, atribuído em caso de ficar comprovado que no mesmo fogo reside mais do que um agregado familiar, é fixado em 10 euros.

Transportes escolares gratuitos e apoio ao passe Navegante Municipal

A gratuitidade do transporte escolar para todos os alunos do concelho, incluindo em circuitos especiais, transporte adaptado e/ou acompanhado, bem como um apoio de dez euros na aquisição do passe Navegante Municipal, foi também deliberado na reunião pública de 22 de novembro.

A proposta aprovada sublinha que as autarquias devem encontrar formas de apoiar os munícipes, para lhes proporcionar “melhores condições de vida e bem-estar”, e recorda que “os últimos anos têm sido particularmente desafiantes”, com a pandemia e as guerras na Ucrânia e no Médio Oriente, acontecimentos que “levaram a uma reversão em anos que se perspetivavam cruciais para atenuar as desigualdades sociais”.

É ainda destacado que Portugal vive “um momento de aumentos significativos da inflação”, que implicam “dificuldades acrescidas para a população”, razões que justificam a adoção de medidas de apoio aos munícipes nos custos com os transportes para o ano de 2024.

Deste modo, foi aprovado que o transporte escolar seja gratuito para todos os alunos do concelho “enquadrados na escolaridade obrigatória”, ou seja, os alunos com idades “entre os 6 e os 18 anos”.

Foi igualmente aprovada a gratuitidade do transporte escolar em circuitos especiais, transporte adaptado e/ou acompanhado para os alunos, residentes no concelho, que frequentem do pré-escolar ao ensino secundário.

Trata-se de um apoio destinado a alunos “com dificuldades de locomoção que beneficiem de medidas ao abrigo da educação inclusiva e que apresentem deficiências motoras e/ou comprovada falta de autonomia que condicione a capacidade de utilizar transportes públicos através da ação conjunta entre o Município, os Parceiros Sociais e principalmente, a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares”.

A proposta aprovada, que vai ser remetida a deliberação da Assembleia Municipal, prevê ainda a atribuição de um apoio de dez euros “na aquisição do passe Navegante Municipal, válido no município de Setúbal”.

Medidas de apoio escolar para 2024

Um conjunto de medidas de apoio à população nos custos das refeições escolares e nas atividades de animação e apoio à família para o ano de 2024 foram igualmente aprovadas.

Uma das medidas diz respeito ao alargamento das refeições gratuitas escolares aos alunos pertencentes ao 2.º escalão, que passam agora a ter este benefício juntamente com os alunos do 1.º escalão.

Outra das ações deliberadas pela Câmara Municipal de Setúbal consiste no fornecimento de um reforço de lanche a todos os alunos, do ensino pré-escolar ao secundário, que sejam beneficiários do 1.º e 2.º escalão.

Na mesma reunião pública, foi igualmente aprovada a isenção de pagamento das atividades de animação e apoio à família para os alunos que se encontrem abrangidos pelo 1.º e 2.º escalões.

Fundo de Apoio Social criado com 300 mil euros

A criação de um Fundo de Apoio Social para apoio ao funcionamento das instituições e associações do concelho, no valor de 300 mil euros, foi ainda aprovado.

A medida destina-se a apoiar as instituições de solidariedade social, assim como o associativismo e entidades desportivas e culturais, as quais devem formalizar a intenção de acesso ao Fundo de Apoio Social através de candidatura.

A deliberação indica que “o aumento da inflação traz consigo novas dificuldades e, por isso, as instituições do concelho também têm de ser apoiadas, uma vez que também são claramente afetadas pelo aumento do custo de vida”.

A proposta aprovada vai agora ser submetida à apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal.

Regulamento da Proteção de Dados Pessoais aprovado

O Regulamento da Proteção de Dados Pessoais do Município de Setúbal, a submeter à Assembleia Municipal, que integra contributos recolhidos durante a fase de consulta pública, foi igualmente aprovado.

O Regulamento da Proteção de Dados Pessoais do Município de Setúbal, que esteve, na fase de projeto, em consulta pública entre 3 de julho e 14 de agosto, foi elaborado na lógica de “salvaguarda dos dados pessoais dos munícipes que interagem com o município e para auxiliar os serviços municipais na prossecução do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados”, sublinha a deliberação camarária.

O documento “apresenta-se como complementar à legislação em vigor e afirma-se como fundamental para a atuação do município de Setúbal, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais”.

No âmbito da consulta pública foram recebidas duas participações que foram objeto de análise individualizada e se encontram sintetizadas no relatório de ponderação aprovado ontem, e devidamente acompanhados da indicação da posição de acolhimento, acolhimento parcial ou não acolhimento assumida pela Câmara Municipal de Setúbal.

De acordo com o artigo 2.º, o Regulamento da Proteção de Dados Pessoais do Município de Setúbal “estabelece as regras, os termos e as condições pelas quais se rege a atuação do município, tendo em consideração o disposto na legislação atualmente em vigor” e de acordo com quatro objetivos.

Entre estes contam-se “disciplinar, sistematizar e uniformizar a proteção de dados pessoais no âmbito do município de Setúbal” e “promover, defender e garantir, de forma complementar ao regime legal vigente, os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais e os seus direitos enquanto titulares dos dados, aquando da sua interação” com a autarquia.

Os outros dois objetivos são “consolidar a implementação do RGPD no âmbito da ação e da atuação do município de Setúbal, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais” e “definir a atuação dos serviços municipais, no âmbito da recolha e do tratamento de dados pessoais”.

O presente regulamento aplica-se “às operações de tratamento de dados pessoais que sejam realizadas na sequência de qualquer procedimento efetuado junto da Câmara Municipal”, sendo seus destinatários as unidades orgânicas do município, os trabalhadores, “os contraentes de aquisições de bens, serviços e empreitadas” e “todas as pessoas singulares que, a qualquer título, se relacionem, com o município de Setúbal”.