O licenciamento dos canídeos nas juntas de freguesia de residência é uma medida obrigatória desde 2003 (Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro), a realizar aos cachorros no primeiro ano de vida, no prazo máximo de um mês após a vacinação e identificação eletrónica do animal.

O licenciamento deve ser revalidado anualmente.

Em caso de desaparecimento do cão, o detentor dispõe de cinco dias para comunicar a morte ou extravio do animal à junta de freguesia.

Qualquer alteração da informação do animal associada ao microchip, deve ser comunicada à junta de freguesia da área de residência para haver atualização dos dados.

Em caso de mudança de residência, telemóvel ou cedência ou morte do animal, o detentor dispõe de 30 dias para comunicar tais alterações à junta de freguesia.