O Conselho Municipal de Segurança é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto.

Constituem objetivos dos conselhos:

  • Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
  • Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
  • Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
  • Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social.
  • Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica e, tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, nomeadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género – 2014-2017, apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
  • Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município.

Compete aos conselhos dar parecer sobre:

  • A evolução dos níveis de criminalidade na área do município;
  • O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança no município;
  • Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do município;
  • Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
  • As condições materiais e os meios humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
  • A situação socioeconómica municipal;
  • O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;
  • O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção.
  • Os dados relativos a violência doméstica;
  • Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;
  • As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária.

Os pareceres referidos têm a periodicidade que for definida em regulamento de cada conselho e são apreciados pela assembleia municipal e pela câmara municipal, com conhecimento das autoridades de segurança com competência no território do município.

Integram cada conselho:

  • O presidente da câmara municipal;
  • O vereador do pelouro, quando este não seja assegurado pelo próprio presidente da câmara;
  • O presidente da assembleia municipal;
  • Os presidentes das juntas de freguesia, em número a fixar pela assembleia municipal;
  • Um representante do Ministério Público da comarca;
  • Os comandantes das forças de segurança presentes no território do município, bem como dos serviços de proteção civil e dos bombeiros;
  • Um representante do Projeto VIDA;
  • Os responsáveis na área do município pelos organismos de assistência social, em número a definir no regulamento de cada conselho;
  • Os responsáveis das associações económicas, patronais e sindicais, em número a definir no regulamento de cada conselho
  • Um conjunto de cidadãos de reconhecida idoneidade, designados pela assembleia municipal, em número a definir no regulamento de cada conselho, no máximo de 20.
  • Entidades e organizações que intervenham no âmbito da violência doméstica;
  • Os responsáveis, da área do município, por organizações no âmbito da segurança rodoviária.

O conselho é presidido pela presidente da Câmara Municipal de Setúbal.