O documento destaca o “papel da Autarquia enquanto ator social de influência e de fomento de mudança de atitudes e comportamentos das comunidades, através da dinamização de iniciativas comunitárias e políticas locais em prol da igualdade de género e no combate à desigualdade e discriminação”.

O Plano para a Igualdade de Género é elaborado com o intuito de estruturar a postura e intervenção da Autarquia nesta área da cidadania, constituindo, igualmente, uma oportunidade de diagnóstico do trabalho já realizado, com a identificação e definição de novas metas de intervenção prioritária.

O instrumento promovido pela Câmara Municipal, entidade que tem contribuído para a “eliminação de estereótipos e desigualdades de género”, salienta o documento aprovado, inclui a dinamização de um conjunto de atividades e ações a desenvolver por vários serviços camarários, assentes em quatro eixos orientadores.

O reconhecimento da Igualdade de Género como valor e opção estratégica da Autarquia, com vista à melhoria dos níveis de produtividade e de bem-estar no trabalho, e a promoção da capacidade de avaliação interna deste princípio, com a inclusão de indicadores no Balanço Social e no Relatório de Atividades do Município, são dois eixos orientadores deste plano.

O desenvolvimento de estratégias de gestão (internas e externas) que fomentem uma maior sensibilização e progressiva integração das dimensões da igualdade de género é outras das linhas estruturantes do instrumento, assim como a adoção de medidas de que evitem os riscos de desfavorecimento nos atos e decisões da gestão municipal.

O Plano para a Igualdade de Género da Autarquia é enquadrado nos artigos 9.º e 13.º da Constituição da República Portuguesa, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2008, de 22 de abril, sobre princípios e orientações de gestão paras as empresas do Estado e num parecer do Comité das Regiões da União Europeia a várias entidades europeias.

O instrumento segue também das diretrizes do IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação 2011-2013 e complementa uma candidatura da Câmara Municipal de Setúbal ao Quadro de Referência Estratégico Nacional, no eixo Planos para a Igualdade, com o projeto “Plano para a Igualdade num Município Participado”.

Com o intuito de apoiar e executar adequadamente as ações dinamizadas no âmbito do Plano para a Igualdade de Género, a Câmara Municipal aprovou, na mesma reunião, um protocolo de colaboração com a CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.

“A realização de uma efetiva igualdade entre mulheres e homens [através da prática diária do Município] representa uma dimensão fundamental da proteção e promoção dos direitos da pessoa humana e constitui um forte indicador da qualidade da democracia”, realça o documento aprovado.

O protocolo de colaboração, com a duração de um ano, tem como objetivos primordiais a promoção de intervenções pró-ativas em benefício de homens e mulheres, facilitando as relações sociais e reforçando as competências para a autonomia económica e a participação nos processos de decisão.

À Câmara Municipal de Setúbal compete promover o desenvolvimento integrado da perspetiva de género e de igualdade de oportunidades nas suas políticas como forma de aprofundar a efetiva igualdade entre mulheres e homens, dinamizando, para a concretização desta meta, um conjunto diverso de ações que inclui atividades de sensibilização e de formação dos funcionários municipais.

Já a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género compete fornecer informações e partilhar experiências sobre estas matérias sociais e prestar apoio técnico à Autarquia na realização de atividades formativas que visem o aprofundamento destas temáticas.

A implementação da estratégia de integração da perspetiva do género nas políticas e ações promovidas pela Autarquia, sublinha a deliberação camarária, contribui para “responder melhor às necessidades e aspirações das diferentes categorias de cidadãos e cidadãs”, promove uma “melhor utilização dos recursos humanos e financeiros” e fomenta uma “melhor qualidade da tomada de decisão” e “funcionamento da democracia”.

 

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