Página atualizada a 13 de março de 2024

Listagens de Classificações

As listagens mais atuais com as classificações das candidaturas apresentadas à atribuição de habitação pública municipal no concelho de Setúbal encontram-se disponíveis nas ligações em baixo, organizadas pela tipologia dos fogos ou na lista também disponível nesta página, localizada na área “Documentos Relacionados”.

Em conformidade com o quadro legal atual respeitante ao Concurso por Inscrição, a autarquia atribui cada habitação municipal identificada como disponível no âmbito do Regime de Arrendamento Apoiado ao candidato que, de entre outros candidatos, esteja mais bem classificado em função dos critérios de hierarquização e ponderação estabelecidos no respetivo regulamento.

As listagens aqui disponibilizadas incluem todas as candidaturas validadas e classificadas até à presente data, ordenadas pelo número de candidatura, com indicação da pontuação respetiva e posição na ordem de atribuição de habitação de acordo com cada tipologia de habitação existente no património municipal.

As listagens são permanentemente atualizadas pela Divisão de Habitação Pública Municipal em função de novas candidaturas que venham a ser validadas e das atribuições de habitações que são efetuadas em cada momento.

Classficiação de candidaturas | Tipologia T1
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Classficiação de candidaturas | Tipologia T2
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Classficiação de candidaturas | Tipologia T3
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Classficiação de candidaturas | Tipologia T4
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Regulamento de Acesso

e Atribuição de Habitação Municipal

O acesso e atribuição de habitação municipal em Setúbal em regime de arrendamento apoiado processa-se através de concurso por inscrição desde janeiro de 2018, de acordo com regulamento aprovado pela Câmara Municipal.

A atribuição de habitação municipal com arrendamento apoiado segue uma política que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida, no que diz respeito à habitação, aos agregados familiares com impedimentos ao direito e/ou manutenção de habitação condigna e adequada.

A Câmara Municipal de Setúbal atribui habitações públicas de que é proprietária através de Concurso por Inscrição, com regras definidas no Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitação Municipal, que pode ser consultado a partir desta página.

Para apresentar candidatura à atribuição de habitação pública municipal os interessados devem preencher um formulário próprio, também disponibilizado nesta página, e entregá-lo, juntamente com os documentos solicitados, na Divisão de Habitação Pública Municipal.

Divisão de Habitação
Pública Municipal

Edifício Sado
Rua Acácio Barradas, n.º 27, 3.º
2900-197 Setúbal

Dias úteis, de segunda a sexta-feira
Das 09h00 às 15h30

A partir desse momento e mediante validação pelos serviços da pretensão apresentada, os candidatos passam a constar de listas de ordenação de candidaturas, determinadas por parâmetros de hierarquização de critérios e pela tipologia dos fogos existentes no património municipal.

O Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitação Municipal de Setúbal estabelece os critérios de atribuição das habitações que integram o património do município de Setúbal disponível para arrendamento.

As rendas são calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares.

O Concurso por Inscrição tem por objeto a entrega das habitações que se encontram identificadas, em cada momento, pela Câmara Municipal de Setúbal, para atribuição em regime do arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontram inscritos, sejam considerados prioritários em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos em matriz para cálculo da pontuação das candidaturas.

Os cidadãos interessados em se candidatarem, além da leitura do regulamento municipal presente nesta página, devem preencher e remeter para os serviços da autarquia o formulário de candidatura, acompanhado da respetiva documentação solicitada.

Habitação Pública Municipal | Folheto Informativo
Folheto Informativo

Perguntas Frequentes

Concurso de atribuição de habitação municipal por inscrição. O que é?

É a atribuição da habitação pública municipal no Regime do Arrendamento Apoiado, através da apresentação de uma candidatura. As mesmas podem ser apresentadas, em mãos, no Posto de Atendimento do Edifício Sado ou por correio postal, para a morada deste serviço: Rua Acácio Barradas, n.º 27, 2900-197 Setúbal.

Quem pode candidatar-se?

Podem candidatar-se todos os residentes no concelho de Setúbal há dois ou mais anos ou que trabalhem no concelho há mais de cinco anos.

Em que consiste a candidatura?

A candidatura é a única forma de acesso ao concurso para atribuição de habitação municipal. Esta candidatura é efetuada através de formulário próprio, disponível no Posto de Atendimento do Edifício Sado (Rua Acácio Barradas, n.º 27) ou no sítio da internet da Câmara Municipal de Setúbal (área “Documentos” desta página). A candidatura é formalizada com a entrega do formulário preenchido e com os documentos solicitados devidamente anexados.

Qual o prazo para a entrega da candidatura?

Em qualquer momento poderá ser apresentada uma candidatura para atribuição de habitação municipal. A lista de candidaturas é atualizada pela Câmara Municipal de Setúbal em função da validação de novas candidaturas e das atribuições de habitações que, entretanto, sejam concretizadas. Após a entrega do formulário de candidatura, a Câmara Municipal de Setúbal comunica, no prazo de 90 dias, a respetiva validação e classificação através de carta registada enviada para a morada indicada na candidatura.

O que é uma candidatura mal instruída?

Uma candidatura está mal instruída quando não é entregue no prazo de 30 dias o pedido de documentação solicitada por ofício pelos serviços ou o candidato não comparece aos atendimentos ou visitas domiciliárias que possam ser eventualmente agendados. Quando tal acontece a candidatura é excluída.

Classificação da candidatura, de que se trata?

Concluída a análise da candidatura, a Câmara Municipal de Setúbal comunica a classificação atribuída de acordo com os critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos na matriz anexa ao Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitação Municipal. A classificação da candidatura é comunicada por carta registada, para a morada indicada pelo candidato.

Como se pode reclamar?

A reclamação à classificação atribuída à candidatura tem que ser efetuada no prazo de 10 dias, a contar a partir da data de receção do ofício enviado pela Câmara Municipal de Setúbal sobre a decisão de classificação.

Atribuição de habitação, como se faz?

Salvo decisões devidamente fundamentadas, as habitações que fiquem disponíveis são atribuídas às candidaturas cujas pontuações reflitam, mediante a matriz definida no regulamento municipal, critérios de ponderação mais elevados em relação às restantes.

Além de disponíveis nesta página, as listagens com as classificações (agrupadas pelas tipologias dos fogos municipais existentes) podem ser consultada pelas famílias candidatas no Posto de Atendimento do Edifício Sado.

Agregados com pessoas com mobilidade reduzida

A atribuição de habitações a famílias com pessoas com mobilidade reduzida é efetuada quando a habitação disponível para atribuir for de piso térreo e adequada à dimensão familiar, garantindo assim a acessibilidade necessária.

Em caso de empate nas classificações

Em caso de empate de classificação de candidaturas, aquando da atribuição de habitações, o desempate é decidido por ordem decrescente de acordo com os seguintes critérios de prioridade:

a) Famílias com um ou mais elementos com estatuto de vítimas de violência doméstica com necessidade de afastamento do agressor

b) Famílias com um ou mais elementos deficientes

c) Famílias monoparentais com filhos menores de idade

d) Famílias com um ou mais elementos com idade superior a 65 anos

Casos excecionais

Nos termos do regulamento, podem, a título excecional, ser atribuídas habitações que venham a ficar disponíveis, desde que aprovadas por decisão superior e que se enquadrem nas seguintes situações:

  • Famílias que se encontram em situação de necessidade habitacional urgente por motivo de catástrofes, calamidades, incêndios ou outras situações de vulnerabilidade, emergência social e perigo físico ou moral
  • Famílias com necessidade de alojamento por operações urbanísticas, operações de reabilitação urbana ou outras situações impostas pela legislação em vigor
  • Inadequação da habitação a concurso ao agregado familiar mais pontuado para essa tipologia por condições supervenientes, que fundamentem a atribuição dessa habitação a outro agregado classificado para a mesma tipologia
 

Documentos Relacionados