A presidente da Câmara Municipal de Setúbal mandou publicar no dia 24 um aditamento ao despacho sobre os novos horários do comércio a retalho e prestação de serviços no concelho para que cafés, pastelarias e geladarias possam funcionar igualmente das 10h00 às 22h00.
A decisão surge na sequência de um esclarecimento do Governo, a pedido da autarquia, para clarificação da competência conferida aos presidentes de câmara para proceder à adaptação dos horários de funcionamento dos diversos estabelecimentos.
Esta competência dos presidentes de câmara é conferida pelo artigo 5.º, n.º 9, do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, na redação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto.
Feito o esclarecimento pelo Governo, o município decidiu alargar os horários de cafés, pastelarias e geladarias, incluindo os demais estabelecimentos cujo funcionamento está a ser transitoriamente regido pelos normativos aplicáveis a este setor de atividade, que ficam autorizados a funcionar das 10h00 às 22h00.
A decisão municipal obteve os necessários pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
A presidente da Câmara Municipal de Setúbal determina ainda que aqueles estabelecimentos não podem funcionar mais de 12 horas em cada período, pelo que, caso pretendam iniciar o funcionamento antes das 10h00, devem proceder ao respetivo ajuste do horário de encerramento.
Recorde-se que o município de Setúbal já tinha autorizado, em despacho publicado a 17 de agosto, que estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços no concelho pudessem funcionar no horário das 10h00 às 22h00.