As taxas de IMI aprovadas são de 0,8 por cento no caso dos prédios rústicos e de 0,5 por cento para os prédios urbanos, valores que se mantêm inalterados face aos deliberados no ano transato.

Os centros históricos de Setúbal e Azeitão, a par de duas áreas de reabilitação urbana (ARU) delimitadas nestes dois locais do concelho, estão definidos como zonas específicas de tributação, sendo os imóveis alvo de possíveis incentivos ou penalizações mediante determinadas condições.

No âmbito da política municipal de reabilitação urbana, é mantida a isenção por cinco anos da taxa do IMI em prédios urbanos localizados no interior das áreas de reabilitação urbana, após ações de reabilitação urbana, a contar do ano, inclusive, da sua conclusão.

Para a atribuição do benefício, o interessado tem de requerer junto dos serviços municipais a isenção do imposto, o que implica a realização de uma inspeção técnica prévia antes da ação de reabilitação e de uma inspeção técnica final após a execução das intervenções.

O estado de conservação do imóvel situado nas áreas de reabilitação urbana alvo de inspeção é avaliado dentro de cinco critérios possíveis – excelente, bom, médio, mau e péssimo –, sendo que o benefício fiscal só é atribuído mediante uma avaliação de médio ou superior.

A Câmara Municipal determina ainda a isenção da taxa do Imposto Municipal de Transações Onerosas (IMT) na primeira transmissão onerosa de prédio reabilitado aquando da aquisição de imóvel urbano ou de fração autónoma, para uso exclusivo de habitação própria e permanente, nas áreas de reabilitação urbana.

A deliberação camarária indica, igualmente, um conjunto de incentivos e penalizações nas áreas de reabilitação urbana e nos centros históricos de Setúbal e de Azeitão, que materializam a majoração ou minoração do IMI mediante a constatação de determinadas condições dos imóveis.

“Após a conclusão da fase de diagnóstico do estado de conservação e utilização do edificado, realizada em 2013 no interior da ARU Setúbal, existe um conhecimento abrangente e mais atualizado dos diversos estados de conservação dos imóveis e as suas unidades, bem como a identificação de imóveis em obra, em ruínas e/ou aparentemente devolutos”, frisa o documento aprovado.

A deliberação camarária destaca que, “pela primeira vez, associado ao rigoroso Método de Avaliação do Estado de Conservação de Imóveis”, são propostas minorações e majorações da taxa de IMI “mais escalonadas em função dos estados de conservação”.

É deliberada uma minoração de 30 por cento do valor da taxa aplicável aos prédios urbanos conservados e reabilitados com um estado de conservação avaliado como “excelente”, enquanto aos imóveis com a classificação de “bom” é concedida uma minoração de 15 por cento.

Há ainda minorações da taxa do IMI num total de 50 por cento nos casos de prédios urbanos conservados e reabilitados que obtenham “excelente” e que cumulativamente se encontrem arrendados, e de 25 por cento nas situações de avaliação “bom”, igualmente em regime de arrendamento.

Quanto às penalizações da taxa do IMI para 2014 há a registrar uma majoração em 200 por cento nos casos de prédios que se encontrem devolutos há mais de ano e em ruína.

Há também majorações para prédios urbanos que não cumpram satisfatoriamente a sua função ou ponham em perigo a segurança de pessoas e bens. No caso dos imóveis com avaliação de “péssimo” a majoração da taxa é de 30 por cento, enquanto aqueles com classificação de “mau” têm um agravamento do IMI de 15 por cento.

O documento aprovado é agora submetido para produção de deliberação pela Assembleia Municipal, que fixa as taxas de IMI de 2014, a liquidar em 2015, a qual será comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Contrato de comodato com a Cáritas

Uma minuta de contrato de comodato a celebrar com a Cáritas Diocesana de Setúbal com vista à cedência de instalações foi aprovada na mesma reunião pública.

A deliberação camarária determina a cedência, a título gratuito, de uma fração autónoma de um prédio urbano na Rua 16 de Novembro para o “desenvolvimento exclusivo” das atividades daquela instituição.

O imóvel vai funcionar como “apartamento de autonomia para jovens grávidas ou mães e, em caso de manifesta urgência, para mulheres vítimas de violência doméstica”, indica o documento.

A Cáritas Diocesana de Setúbal fica responsável, entre outras, pelas despesas decorrentes da utilização da habitação, assim como manter o imóvel em perfeito estado de conservação e segurança.

Ruído municipal regulamentado

O Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal, documento que regula e define a metodologia de prevenção, fiscalização e controlo das várias fontes sonoras, foi outra das deliberações camarárias da reunião pública de dia 4.

O documento estabelece as normas e os procedimentos destinados a prevenir o ruído e a controlar a poluição sonora, nomeadamente com medidas destinadas à minimização dos incómodos causados, para salvaguardar a saúde humana e o bem-estar das populações do concelho.

O documento aplica-se ao ruído de vizinhança e às atividades ruidosas permanentes e temporárias, bem como outras fontes de ruído, nomeadamente a construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações, obras de construção civil e infraestruturas de transporte, veículos e tráfego.

A laboração de estabelecimentos destinados à indústria, ao comércio e a serviços, a utilização de máquinas e equipamentos no exterior, a realização de competições desportivas, espetáculos e festas, feiras e mercados, assim como sistemas sonoros de alarme são outras ações de ruído abrangidas.

Como referência de indicadores de ruído, de modo a abranger as atividades humanas típicas, o projeto de regulamento estabelece três períodos de tempo, nomeadamente o diurno, entre as 07h00 e as 20h00, o entardecer, balizado entre as 20h00 e as 23h00, e o noturno, das 23h00 às 07h00.

A adoção de medidas preventivas de ruído inclui o estabelecimento de níveis sonoros máximos, a instituição e normalização dos métodos de medida do ruído, a redução do nível sonoro na origem através da fixação de normas de emissão aplicáveis às diferentes fontes e a localização adequada das atividades causadoras de ruído.

O documento determina a proibição de atividades ruidosas temporárias na proximidade de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h00 e as 08h00, bem como de escolas, hospitais e estabelecimentos similares, durante os respetivos horários de funcionamento.

Entre outras normas, determina a elaboração de planos municipais de redução de ruído, sempre que estejam em causa zonas sensíveis ou mistas com ocupação e expostas a ruído ambiente exterior que exceda os valores-limite fixados

O exercício de atividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante a emissão de uma licença especial de ruído pela Câmara Municipal de Setúbal, que fixa as condições de exercício da atividade em causa.

O documento determina, igualmente, as regras no âmbito do ruído de vizinhança, cujas intervenções competem às autoridades policiais, nomeadamente na estipulação de um prazo para fazer cessar a incomodidade produzida entre as 07h00 e as 23h00, e na ordem de cessão imediata deste ruído produzido entre as 23h00 e as 07h00.

O Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal foi submetido, em fase de projeto, a um período de trinta dias de apreciação pública para recolha de sugestões, discussão e análise.

No âmbito deste regulamento, foram consultadas a Direção-Geral do Consumidor, a Associação de Consumidores de Setúbal, juntas de freguesias, GNR, PSP, Polícia Marítima e Capitania do Porto de Setúbal, a par da Associação Portuguesa de Defesa dos Consumidores, cujos contributos foram parcialmente consagrados na versão final do documento.

O Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal é agora submetido a apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.

Regulamento das Hortas Urbanas em apreciação

O projeto de regulamento das Hortas Urbanas de Setúbal vai ser submetido a apreciação pública e de entidades específicas do setor.

A Autarquia pretende com esta medida, aprovada em reunião pública ordinária realizada no dia 3, estabelecer uma regulamentação que defina as condições de acesso e de funcionamento daqueles espaços.

O projeto de regulamento vai ser submetido para parecer, por ofício, à Agrobio – Associação Portuguesa de Agricultura Biológica, Quercus, Associação de Consumidores de Setúbal, junta de freguesia da área de localização das hortas urbanas e ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros.

A população em geral poderá apreciar o projeto de regulamento por um período de 30 dias úteis após a publicação do mesmo no Diário da República.

Atualmente as Hortas Urbanas do Município de Setúbal encontram-se em funcionamento nos viveiros municipais das Amoreiras, mas a Autarquia pretende criar hortas com as mesmas características em mais terrenos municipais.

A proposta ontem aprovada salienta que as hortas urbanas promovem e incentivam as atividades de horticultura em modo biológico, fomentando as “boas práticas agrícolas”, através das quais é interdito o recurso a pesticidas e fertilizantes químicos sintéticos e o cultivo de espécies invasoras.

O texto da deliberação sublinha igualmente que “as relações sociais e de identidade cultural dos munícipes saem fortalecidas pois estes espaços são também promotores da convivência social entre pessoas que residem no concelho”.

Fundação da Escola Profissional de Setúbal extinta

A extinção e liquidação da Fundação da Escola Profissional de Setúbal foi igualmente aprovada em reunião pública ordinária da Câmara Municipal.

A proposta, enviada para apreciação pela Assembleia Municipal, sublinha que a extinção se fundamenta “no facto de não subsistirem as razões que ditaram o seu reconhecimento face ao quadro legal vigente”.

A Câmara determina a nomeação de uma comissão liquidatária, constituída por membros do Conselho de Administração e pelo presidente do Conselho Fiscal da fundação e pelo chefe da Divisão de Fiscalização e Assuntos Jurídicos da Autarquia.

O Município estabelece que a comissão liquidatária, no quadro das operações de liquidação a realizar, deve dar “prioridade na transmissão do estabelecimento Escola Profissional de Setúbal a uma associação sem fins lucrativos, especificamente constituída para o efeito”.

A Câmara Municipal esclarece que o processo de extinção e liquidação da Fundação da Escola Profissional de Setúbal teve início a 30 de abril de 2013, como consequência do censo às fundações determinado pelo Governo, a partir do qual foram recomendadas as medidas agora aprovadas e a transformação em estabelecimento de ensino particular e cooperativo.

Dúvidas legais sobre a tutela da fundação prolongaram o processo até ao momento, estando agora reunidas as condições para se proceder à extinção e liquidação da Escola Profissional de Setúbal.

Voto de pesar por Paula Costa

Um voto de pesar por Paula Costa, antiga vereadora e dirigente associativa sadina a quem a Autarquia propõe a atribuição do nome a uma artéria da cidade, foi também apresentado na reunião pública de dia 3.

O texto do voto de pesar sublinha que Paula Costa é uma “personalidade intimamente ligada à história recente da cidade” e que “será para sempre lembrada como a grande responsável pelo regresso a Setúbal do concurso das Marchas Populares, mas também pelo desenvolvimento de um conjunto de outras iniciativas culturais, desportivas e recreativas, bem como pelo empenho no estímulo da atividade associativa do concelho”.

A Câmara Municipal salienta o “entusiasmo contagiante e atitude popular” presente no exercício do serviço público por Paula Costa, personalidade “dotada de extrema alegria e afabilidade”, além de se definir igualmente pela emotividade e frontalidade, “lidando com os assuntos, mesmo os mais delicados, com grande determinação”.

A Autarquia, através do voto de pesar, propõe que, “pelos serviços prestados, seja atribuído o nome de Paula Costa a uma das artérias da cidade”.

Natural de Setúbal e militante do PS, integrou a Câmara Municipal em quatro mandatos, entre 1983 e 1997.

Paula Costa, que na Autarquia exerceu a função de vereadora em diferentes pelouros, como a Cultura, a Educação, as Atividades Económicas e os Mercados e Feiras, faleceu a 13 de agosto, no Hospital de São Bernardo, aos 77 anos.

Louvor para músico filarmónico azeitonense

A Câmara Municipal de Setúbal apresentou, ainda na reunião pública de dia 3, um voto de louvor ao músico e investigador Pedro Marquês de Sousa, da Sociedade Filarmónica Providência, agraciado pela Secretaria de Estado da Cultura com a Medalha de Mérito Cultural.

A distinção, atribuída em cerimónia no Auditório Beatriz Costa, em Mafra, no âmbito do Dia Nacional das Bandas Filarmónicas, efeméride assinalada a 1 de setembro e instituída há apenas um ano, premeia o trabalho desenvolvido por Pedro Marquês de Sousa nas vertentes musical e de investigação filarmónica.

“Esta distinção, sem dúvida justíssima, para mais acreditada por tão reconhecido patrono, constitui um ensejo para que formulemos e aqui registemos um voto de louvor a este muito distinto cidadão setubalense”, destaca o texto apresentado na reunião pública do Executivo.

Pedro Marquês de Sousa, nascido em 1968, é oficial do Exército e professor na Academia Militar. É mestre em História pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e doutorado em Ciências Musicais Históricas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Músico filarmónico desde os 13 anos, Pedro Marquês de Sousa aprendeu solfejo e saxofone com o pai, também músico oriundo do meio filarmónico. Fez carreira como músico profissional na Banda da Marinha e como maestro em diversos conjuntos filarmónicos.

Presidente da Sociedade Filarmónica Providência, instituição fundada em 1880, na qual é igualmente músico, saxofonista, além da atividade em bandas e orquestras ligeiras, tem desenvolvido um conjunto de estudos relevantes no domínio da história, da organologia e do reportório das bandas de música em Portugal.

O trabalho de investigação dedicado à música filarmónica culminou, em 2007, com a apresentação de uma tese de mestrado a que se seguiu, já este ano, a elaboração de uma tese de doutoramento. O estudo da música em Portugal impulsionou, igualmente, entre 2008 e 2013, a edição de quatro outras obras literárias.

O louvor da Câmara Municipal de Setúbal a Pedro Marquês de Sousa realça a conquista da “importante e prestigiante distinção, a qual, sendo merecidamente sua, a todos nós, setubalenses, justamente orgulha”.