“A extinção de autarquias, que em quase nada contribuirá para reduzir a despesa pública, não só acarretará novos e maiores gastos para um pior serviço às populações, como constituirá um fator de empobrecimento da vida democrática local”, sublinha o documento, aprovado por maioria, com cinco votos favoráveis da CDU e um do PS, dois contra do PS e uma abstenção do PSD.

A moção assinala que, para as contas públicas, o peso do poder local é “residual” e em particular o das freguesias é “ínfimo”. Acrescem as “atribuições únicas essenciais ao bem-estar das pessoas” detidas pelo poder local democrático, como “a representação e defesa dos interesses populares e a concretização da vida em sociedade”.

A Câmara Municipal de Setúbal repudia a intenção de extinção de autarquias existentes, “seja pela pura eliminação, seja por recurso a qualquer forma de engenharia política de retirada do que têm de essencial, em particular os órgãos democraticamente eleitos, as atribuições próprias e a parte dos recursos públicos essenciais à existência e funcionamento nas condições de autonomia previstas na Constituição da República”.

O texto aprovado sublinha que “as autarquias locais têm um importante papel na promoção das condições de vida local e na realização de investimento público, indispensáveis ao progresso local, no combate às assimetrias regionais e nas ações que contribuam para atenuar os efeitos da crise e em particular os reflexos sociais mais negativos do que a aplicação do atual programa de ingerência externa está a impor aos portugueses”.

A Câmara Municipal de Setúbal contesta as propostas contidas no Documento Verde da Reforma da Administração Local em virtude do “caráter destruidor do poder local democrático” e manifesta a “total oposição a uma reforma que não atende minimamente às múltiplas especificidades de que se reveste o poder local em todo o País”.

A moção frisa ainda que “o poder local democrático, indissociável da existência de órgãos próprios eleitos democraticamente, com poderes e competências próprias e agindo em total autonomia face a outros órgãos e submissão apenas à Constituição, às leis, aos tribunais em sede de aplicação dessas mesmas leis e ao povo, é parte da arquitetura do Estado português e uma das mais importantes conquistas da revolução de Abril de 1974”.