Limpeza de valas e linhas de água - 2019

O prazo para proprietários procederem à limpeza de terrenos prevista no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais foi alargado até 30 de abril, decisão governamental que surge na sequência da evolução da pandemia de Covid-19.


A legislação em vigor indica que proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos, devem realizar anualmente, até 15 de março, um conjunto de ações de proteção e segurança com vista à mitigação de riscos.

Uma das principais medidas nesta matéria diz respeito à limpeza do terreno e à criação de uma faixa de proteção de 50 metros à volta de todas as casas, armazéns, estaleiros, oficinas ou fábricas.

Devem ser cortados os ramos de árvores até quatro metros acima do solo, enquanto as copas devem ser mantidas afastadas pelo menos quatro metros umas das outras. No caso de pinheiros e eucaliptos, a recomendação é uma distância de 10 metros.

É igualmente recomendado o corte de árvores e arbustos que estejam a menos de cinco metros de edificações, neste caso com o objetivo de impedir que os ramos se projetem sobre os telhados.

A altura máxima da vegetação deve ser de 20 a 40 centímetros, sempre que a percentagem de solo coberto seja superior a 50 por cento.

É igualmente obrigatório a proceder à limpeza de uma faixa, não inferior a 100 metros de largura, em redor de aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais, aterros sanitários, ações previstas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Já em terrenos atravessados pela rede viária, é indicada a necessidade de limpeza de uma faixa não inferior a 10 metros em ambos os lados da via.

Antes de proceder a uma queima de sobrantes, proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham devem informar-se como e quando o podem fazer, através do número 800 212 216 .

Em caso de infração, e segundo a Lei do Orçamento de Estado de 2020 – Lei 2/2020 de 31 de março, as coimas podem ir até 10 mil euros, para pessoas singulares, e até 120 mil euros, para pessoas coletivas.

Informações sobre terrenos abrangidos por faixas de gestão obrigatórias de 50 ou 100 metros podem ser obtidas junto do Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros de Setúbal através do email smpc@mun-setubal.pt.

Nesta situação, deve ser fornecida aquele serviço municipal a localização exata do terreno, a qual pode ser indicada na cópia de um mapa ou da caderneta predial.