As festividades, organizadas pela respetiva comissão popular e a União das Freguesias de Setúbal, decorreram entre os dias 1 e 9 e repartiram-se entre a cidade sadina e o Convento da Arrábida.

Com 125 anos de história, o círio é uma festa pagã e religiosa da comunidade piscatória de Setúbal, programa que, durante muitos anos, culminava com um grande cortejo de barcos engalanados entre a Serra da Arrábida e a cidade, tradição que se havia perdido há cerca de quatro décadas.

A comissão organizadora e a junta de freguesia recuperaram, há dois anos, este uso e, hoje, o cortejo de embarcações que traz de volta à Igreja da Anunciada, em Setúbal, a imagem de Nossa Senhora, continua a crescer em número de participantes.

O público que habitualmente também recebe a imagem da santa na Doca dos Pescadores, de onde depois parte em procissão até à Igreja da Anunciada, também tem aumentado, com centenas de populares a marcarem presença naquela zona da cidade.

As festividades, que contam com o apoio da Câmara Municipal de Setúbal, incluem várias atividades no Convento da Arrábida, onde o número de pessoas presentes tem crescido igualmente.

Graças a uma tradição antiga, de que quem participa pela primeira vez nas festas deve bater três vezes com o rabo no globo esculpido na estátua de Frei Martinho de Santa Maria, gerou-se fila à entrada do Convento da Arrábida

As festividades, às quais aderem, habitualmente, pessoas de faixas etárias mais avançadas, contaram este ano com uma participação significativa de jovens. Todos eles, entre novos e velhos, relacionados com atividades do mar.

ALOJAMENTO LOCAL
NOTIFICAÇÃO AOS TITULARES DE REGISTOS

Os titulares de registo de Alojamento Local devem apresentar comprovativo de manutenção de atividade de exploração, sob pena de cancelamento do registo pela Câmara Municipal.

A medida decorre da aplicação do artigo 21.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que determina que os titulares de registo de Alojamento Local são obrigados a efetuar prova de atividade mediante apresentação de declaração contributiva até 7 de dezembro de 2023.

Deve ser apresentada uma declaração contributiva, como o IRS, o IRC ou o IVA, juntamente com o formulário disponível na página de internet do RNAL – Registo Nacional de Alojamento Local, através do endereço eportugal.gov.pt.

A não apresentação da prova implica o cancelamento do registo mediante decisão da Câmara Municipal.

Constituem exceção a esta medida os titulares de registos em que a atividade de Alojamento Local for desenvolvida em habitação própria e permanente e não ultrapasse 120 dias por ano, não sendo, por isso, necessário comprovar a atividade.