Brasão da Cidade

A realização de peditórios dentro do território do município de Setúbal carece de autorização prévia da Câmara Municipal, através de pedido endereçado à presidência da autarquia.

Os peditórios, assim como os respetivos pedidos, exigem o cumprimentos de regras específicas, nomeadamente:

  • Os pedidos de autorização devem ser apresentados com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data da ação, ou, no máximo, de 60 dias
  • O pedido deve ser acompanhado dos estatutos da associação requerente
  • O peditório não pode ter uma duração superior a 7 (sete) dias consecutivos
  • Deve ser remetido à Câmara Municipal comprovativo da publicitação em jornal local das receitas angariadas
  • O requerimento deve ser acompanhado de comprovativo do pagamento da taxa constante no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal
  • O pessoal da entidade requerente, próprio ou voluntário, responsável pela realização do peditório, deve estar devidamente credenciado para o efeito

A minuta facultada nesta página para requerimento de realização de peditório no concelho de Setúbal deve ser remetida, depois de devidamente preenchida, para o geral@mun-setubal.pt.

Em alternativa, pode ser entregue na Secção de Atendimento e Gestão Documental (SEAGD), localizada nos Paços do Concelho (Praça de Bocage). A SEAGD está aberta ao público nos dias úteis, das 09h00 às 16h00, sem interrupção para almoço.

 

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