
A realização de peditórios dentro do território do município de Setúbal carece de autorização prévia da Câmara Municipal, através de pedido endereçado à presidência da autarquia.
Os peditórios, assim como os respetivos pedidos, exigem o cumprimentos de regras específicas, nomeadamente:
- Os pedidos de autorização devem ser apresentados com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data da ação, ou, no máximo, de 60 dias
- O pedido deve ser acompanhado dos estatutos da associação requerente
- O peditório não pode ter uma duração superior a 7 (sete) dias consecutivos
- Deve ser remetido à Câmara Municipal comprovativo da publicitação em jornal local das receitas angariadas
- O requerimento deve ser acompanhado de comprovativo do pagamento da taxa constante no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal
- O pessoal da entidade requerente, próprio ou voluntário, responsável pela realização do peditório, deve estar devidamente credenciado para o efeito