Atendimento na União das Freguesias de Setúbal

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou a 27 de março, em reunião pública, a celebração de protocolos de cooperação com sete instituições para o desenvolvimento dos Serviços de Atendimento e Acompanhamento Social, incluindo Rendimento Social de Inserção (RSI).


Os protocolos enquadram-se na transferência de competências do Estado para os órgãos municipais no domínio da ação social, concretizada pela Lei n.º 55/2020, regulamentada pelas Portarias n.º 63/2021 e n.º 65/2021 quanto ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) e à celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI).

Neste sentido, com a Associação Cristã da Mocidade, a Associação Baptista Shalom, a Associação de Professores e Amigos das Crianças do Casal das Figueiras e a Liga dos Amigos da Terceira Idade são assinados dois acordos, um para a medida de RSI e outro para a Ação Social.

Já com a Associação Jardim de Infância O Sonho é celebrado um protocolo para a medida de RSI, enquanto com a Cáritas Diocesana de Setúbal e o Centro Social e Paroquial de São Sebastião são firmados acordos para a medida de Ação Social.

Os 11 protocolos com as sete IPSS entram em vigor a 1 de abril por um período de 33 meses, “permitindo, dessa forma com acompanhamento próximo e responsável, rever as despesas e as metodologias de avaliação a definir conjuntamente”.

Os serviços municipais mantêm, além da coordenação e acompanhamento, a operacionalização das medidas de RSI e de Ação Social na freguesia de Azeitão e da medida de ação social nas freguesias do Sado e de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra.

No restante território do concelho as duas medidas são aplicadas através dos protocolos de cooperação celebrados com as IPSS.

No âmbito dos protocolos relativos ao RSI, as instituições desenvolvem “ações de acompanhamento dos beneficiários de Rendimento Social de Inserção que visem assegurar uma efetiva participação dos mesmos na planificação e concretização da inserção social, profissional e comunitária, como também de uma maior participação e responsabilização dos atores sociais locais relevantes”.

As ações e atividades a desenvolver pelas IPSS incluem, entre outros, a negociação e elaboração do contrato de inserção, bem como a sua execução, acompanhamento e avaliação e a participação na elaboração de relatórios de monitorização e avaliação da execução da medida de RSI.

Já no âmbito dos protocolos para o atendimento e acompanhamento social, as IPSS desenvolvem o atendimento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social, contribuindo para a sua proteção social através da disponibilização de informação e da mobilização de recursos adequados a cada situação no sentido da melhoria das condições de vida e bem-estar das populações.

Neste caso, as IPSS, nomeadamente, propõem ações de apoio e acompanhamento necessárias à alteração da situação de vulnerabilidade e articulam com as entidades e os recursos necessários para promover o bem-estar, além de garantirem as ações para as situações de emergência social articuladas com a autarquia.

Negoceiam e elaboram, ainda, o acordo de intervenção social, executam, acompanham e avaliam as ações definidas, participam no Grupo Interinstitucional de Ação Social e nos demais fóruns de discussão e articulação, conjuntamente definidos e criados para o efeito, e participam na elaboração de relatórios de monitorização e avaliação da execução da medida de Ação Social.

Além disso, participam, sempre que acordado entre as partes, noutras redes de trabalho e/ou parcerias cujo contributo técnico seja uma mais-valia para a complementaridade das ações, promovendo a coesão social.

Em ambos os casos, a Câmara Municipal “presta apoio técnico e os recursos financeiros para a concretização das ações a desenvolver” pelas IPSS, “acompanha, monitoriza e propõe ações de melhoria à execução do protocolo” e “garante a articulação necessária com o Instituto da Segurança Social de forma a ser disponibilizado o acesso aos suportes de informação normalizados no âmbito do SAAS”.

A Câmara Municipal coordena ainda o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social e o NLI – Núcleo Local de Inserção, no caso do RSI, constitui o GIAS – Grupo Interinstitucional de Ação Social, no caso da ação social, e acompanha e avalia semestralmente, em articulação com o NLI e no seio do GIAS, as ações desenvolvidas pelos técnicos das IPSS, segundo indicadores definidos em função da inserção social e da progressiva autonomia dos beneficiários do RSI e de ação social.

A autarquia disponibiliza ainda os suportes de informação normalizados no âmbito do SAAS, assegura às IPSS o financiamento para o desenvolvimento de ações, procede à avaliação global da execução dos protocolos, com a antecedência de 60 dias da data do termo do seu termo, emite parecer técnico, devidamente fundamentado, sobre a avaliação tendo em vista a renovação dos protocolos e comunica à Segurança Social as alterações e informações relevantes no âmbito da execução dos acordos.