De acordo com a legislação em vigor, caso os proprietários não limpem até 15 de março as áreas envolventes às suas casas, a autarquia terá de assumir essa tarefa até ao final de maio e imputar os custos aos privados.

A limpeza dos terrenos é importante para prevenir os incêndios florestais, pelo que a autarquia apela à colaboração dos munícipes para cumprirem as obrigações estabelecidas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e no Decreto-Lei 76/2017 de 17 de agosto, documentos legais que sustentam o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Assim, é obrigatória a criação de faixas de limpeza, ou aceiros, a criação da descontinuidade e a diminuição da densidade da vegetação existente, bem como a limpeza de uma faixa de 50 metros ao redor das casas.

Os terrenos devem estar limpos de vegetação facilmente consumível pelo fogo, como eucaliptos, pinheiros, giestas e acácias.

No que diz respeito a terrenos cujo proprietário é desconhecido os vizinhos devem fazer queixa às autoridades para que estas possam intervir. Caso não seja possível notificar o responsável do terreno, a Câmara Municipal executa a limpeza e imputa os custos, acrescidos de coimas ao proprietário.

O não cumprimento dos deveres de limpeza e gestão de combustível dos terrenos que possam constituir perigo de incêndio e para a saúde pública, colocando em risco terceiros, responsabiliza civil e judicialmente os proprietários por todos os prejuízos causados.

Além disso, constitui contraordenação grave, sujeita às coimas previstas no art.º 35.º do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Setúbal, por incumprimento do artigo 30.º, n.º 4, as quais podem ascender, em caso de dolo, até 20 mil euros, para pessoa singular, ou até 48 mil euros, para pessoa coletiva.

Mais informações podem ser obtidas através dos contactos telefónicos 800 212 216, linha gratuita, e 265 522 122 ou através do endereço de correio eletrónico smpc@mun-setubal.pt.