O edital que define os aspetos referentes à organização e funcionamento da Feira de Sant’Iago 2023, a decorrer entre 21 de julho e 6 de agosto, foi uma das propostas aprovadas na reunião pública de 16 de fevereiro.
O edital estabelece que o recinto da feira, no Parque Sant’Iago, nas Manteigadas, funciona de segunda a quinta-feira, das 18h00 à 01h00, com o horário a ser alargado até às 02h00 na sexta-feira e ao sábado, sendo que neste dia da semana funciona a partir das 16h00. No domingo, o horário é das 16h00 à 01h00, sendo que no último domingo encerra às 02h00.
As inscrições para participação no certame devem ser feitas entre 1 e 31 de março, no secretariado da Feira de Sant’Iago, a funcionar no Ninho de Novas Iniciativas Empresariais de Setúbal, no edifício do Mercado do Livramento, ou online no site www.feiradesantiago.pt .
O período para apresentação de propostas a lugares no recinto pelos concorrentes cujos pedidos de inscrição foram admitidos decorre depois entre 17 e 28 de abril, igualmente no secretariado da feira.
As propostas entregues no prazo estipulado são abertas, por setor de atividade, a 8 de maio, no auditório do edifício do Mercado do Livramento, ato reservado aos interessados.
As taxas referentes à participação na Feira de Sant’Iago 2023 são na tesouraria da Câmara Municipal de Setúbal no prazo de cinco dias úteis após afixação de edital com a lista de lugares a adjudicar.
A deliberação ressalva que a comissão organizadora da Feira de Sant’Iago 2023 pode “alterar o número de lugares definido para os diversos setores, se o número de pedidos de inscrição o justificar e a planta de ordenamento da feira o permitir”.
O edital define ainda que os comerciantes que pretendam ocupar o parque de apoio a feirantes devem manifestar essa vontade, por escrito, no ato de contratualização.
Mais informações sobre a Feira de Sant’Iago 2023 podem ser obtidas pelo telefone 910 587 107 ou pedidas pelo endereço eletrónico feira.santiago@mun-setubal.pt.
Autarquia aprova isenção de taxas de utilização de equipamentos
A autarquia aprovou ainda a isenção de taxas de utilização de instalações desportivas municipais para a época 2022-2023 num valor superior a 360 mil euros.
A isenção aprovada, no montante global de 360 mil 156,41 euros, destina-se à utilização dos equipamentos para atividades de carácter regular, como treinos e jogos oficiais, do movimento associativo do concelho, entre o dia 1 de setembro de 2022 e o dia 31 de agosto de 2023.
Naquele montante não está ainda contabilizada a utilização pontual para eventos, uma vez que tal depende de calendários competitivos ainda não disponíveis.
A deliberação camarária sublinha que no processo de generalização do acesso à prática do desporto e da atividade física, “as autarquias e o movimento associativo assumem em parceria uma responsabilidade constitucionalmente consagrada”.
Neste sentido, o estabelecimento de sinergias entre a Câmara Municipal de Setúbal e as coletividades na dinamização de atividades em instalações desportivas municipais “reveste-se da maior importância para o desenvolvimento desportivo do concelho”.
Nos termos do previsto no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal, a autarquia decidiu, assim, isentar do pagamento das taxas de utilização diversas coletividades de desporto e recreio do concelho.
Escolas com apoio financeiro de 24 mil euros
Outra decisão foi a aprovação da atribuição de um apoio financeiro de 24 mil euros aos agrupamentos de escolas do concelho para manutenção e reparação de equipamentos de cozinha no ano letivo 2022/2023.
A deliberação indica que “o funcionamento dos refeitórios do 1.º ciclo do ensino básico, na sua maioria em lotação plena dado o elevado número de refeições servidas diariamente, conduz a um desgaste rápido dos equipamentos e recursos utilizados”.
Perante esta situação, a Câmara Municipal de Setúbal deliberou a atribuição de um apoio financeiro no montante global de 24 mil euros aos agrupamentos de escolas para a realização de ações de manutenção e reparação de equipamentos de cozinha.
Os agrupamentos de escolas de Azeitão, Barbosa du Bocage, Sebastião da Gama, Luísa Todi e Ordem de Sant’Iago recebem, respetivamente, uma verba de 4500 euros, enquanto ao de Luísa Todi é atribuído 1500 euros.
Amarração náutica com regulamento consolidado
A Câmara Municipal aprovou ainda a definição do período de estacionamento à época de embarcações de recreio no Portinho da Arrábida e no Parque Marinho Luiz Saldanha entre 1 de maio e 30 de setembro.
A deliberação camarária tem como objetivo esclarecer dúvidas de interpretação sobre qual é efetivamente o período de estacionamento à época, suscitadas no âmbito do Regulamento de Utilização da Ponte-Cais localizada no Portinho da Arrábida, dos espaços de amarração do Portinho da Arrábida e do Parque Marinho Luiz Saldanha.
O documento estabelece, no artigo 6.º, ponto n.º 1, que o Portinho da Arrábida “é considerado porto de abrigo no período compreendido entre o último domingo de março e o último domingo de outubro”.
No ponto seguinte, o regulamento define que em situação de bom tempo, que “se restringe ao período de 1 de maio a 30 de setembro”, é conferido o “direito ao estacionamento no ponto de amarração que for atribuído, podendo este ser alargado por decisão da Entidade Gestora, até ao período máximo referido no número anterior”.
O ponto n.º 3 do mesmo artigo dispõe que “a permanência de embarcações nas amarrações é autorizada a título precário” no regime de “estacionamento à época: correspondente ao período de 1 de maio a 30 de setembro”.
De acordo com a proposta aprovada ontem, fica claro que “a atribuição da autorização para a permanência de embarcações à época abrange o período de 1 de maio a 30 de setembro”.
A deliberação acrescenta que “nem poderia ser de outra maneira, uma vez que o alargamento do período durante o qual é permitido estacionamento depende de decisão da entidade gestora, em função das condições concretas que se verifiquem em cada ano”.
No entanto, o mesmo regulamento, no Anexo II, identifica a época como o período de 1 de maio a 31 de outubro, o que resulta numa “incongruência” que “suscita, naturalmente, uma dúvida de interpretação, que importa esclarecer”.
O documento prevê que as dúvidas de interpretação, bem como as eventuais lacunas são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Setúbal.
Deste modo, a autarquia deliberou consolidar a interpretação no sentido de que o estacionamento à época, e a respetiva taxa prevista no Anexo II ao regulamento, abrange o período de 1 de maio a 30 setembro.
Caso o período durante o qual é permitido o estacionamento seja alargado, o estacionamento no período que resulte do alargamento fica sujeito ao pagamento de taxa diária, semanal ou mensal, consoante o caso.