“É com grande alegria que a Câmara Municipal de Setúbal vê estas alterações, dado ter estado envolvida, desde a primeira hora, juntamente com os moradores, na elaboração de propostas com o objetivo tornar a lei mais justa”, regozija-se o vereador com o pelouro da habitação, Carlos Rabaçal. 

A Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para a habitação e que regula a atribuição de fogos de âmbito social, motivou, no ano passado, a contestação de moradores dos bairros de habitação social de Setúbal.

Carlos Rabaçal recorda que a entrada em vigor do novo regime de arrendamento apoiado, a 1 de março de 2015, levou a Câmara Municipal a promover um conjunto de “reuniões informativas e de esclarecimento, com e para os moradores, dos 13 bairros de habitação social existentes no território setubalense”.

Num movimento organizado, os moradores constituíram uma comissão para efetuar uma análise mais aprofundada da Lei do Arrendamento Apoiado, da qual resultou um conjunto de propostas de alteração, a que autarquia se associou, assim como a Assembleia Municipal de Setúbal, a Junta de Freguesia de São Sebastião, a União das Freguesias de Setúbal e a União das Freguesias de Azeitão.

As principais propostas elaboradas pelo grupo de trabalho setubalense para alteração da lei foram apresentadas, em janeiro passado, em audiência com a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, e foram tidas em conta pelos grupos parlamentares que apresentaram projetos de lei com vista à revisão do regime.

“Apesar de ter havido propostas de outros concelhos, a aprovação das alterações à lei teve uma intervenção muito forte dos moradores de Setúbal, com o apoio da Câmara Municipal. Foram eles que apresentaram a proposta mais vasta e mais concreta, a qual acabou por ser tida em conta”, salienta o vereador Carlos Rabaçal.

Para o autarca, a alteração ao regime do arrendamento apoiado “corrige uma lei que era profundamente negativa, com consequências graves para os moradores”, em termos da fórmula de cálculo das rendas e dos despejos.

Assim, é introduzida uma “maior justiça social” ao “serem anuladas todas as disposições que permitiam o despejo fácil dos moradores, bem como ao permitir que, ao invés do rendimento bruto, a fórmula de cálculo das rendas tenha em conta o rendimento líquido das famílias”.

Carlos Rabaçal defende que as alterações ao regime das rendas apoiadas, corolário de um “trabalho frutuoso que teve origem em reuniões com moradores promovidas pela Câmara Municipal”, levam a concluir que “vale a pena lutar e quando as pessoas se organizam para uma participação cívica séria e objetiva podem concretizar metas importantes”.

A alteração da fórmula de cálculo das rendas, com a aplicação da taxa de esforço ao rendimento mensal líquido do agregado familiar e não sobre o rendimento bruto, era a grande reivindicação dos cidadãos setubalenses, que formaram um movimento sem precedentes no País.

Os mecanismos de despejo dos inquilinos, questão também considerada fulcral nas propostas dos moradores setubalenses, são eliminados e é introduzido na lei um artigo com os deveres dos senhorios, entre os quais o dever de manter as habitações em bom estado de habitabilidade.

A substituição do IAS – Indexante dos Apoios Sociais pelo salário mínimo nacional na fórmula de cálculo do rendimento mensal corrigido era outra reivindicação que, no entanto, não foi introduzida, para já, nas alterações aprovadas.

Para o vereador Carlos Rabaçal, a Lei está melhor e, “com o tempo, a prática e a experiência, serão resolvidos os aspetos menos bons” que ficaram de fora desta revisão, como a substituição do IAS pelo salário mínimo nacional na fórmula de cálculo. 

As habitações municipais de Setúbal com arrendamento apoiado estão dispersas pelo concelho. Na freguesia de São Sebastião, na qual se concentra a grande maioria, encontram-se os bairros da Bela Vista, Forte da Bela Vista, Alameda das Palmeiras, Quinta de Santo António, Manteigadas, Pote d’Água, 20 de Julho, Afonso Costa, 25 de Abril e 2 de Abril.

Na União das Freguesias de Setúbal estão as quintas do Freixo e dos Vidais, enquanto em Azeitão fica a Brejoeira. Num total de 1853 habitações, com tipologias que variam entre o T0 e o T4, residem atualmente mais de 7700 pessoas. Em Portugal existem perto de 120 mil habitações sociais.