Reabilitação do Bairro das Manteigadas

A Câmara Municipal de Setúbal informa que estão abertas até 2 de maio as manifestações de interesse em construir habitação coletiva num terreno público do concelho cedido pelo IHRU – Instituto da Habitação e de Reabilitação Urbana, para arrendamento acessível.


A chamada de manifestação de interesse, no âmbito de um projeto-piloto de habitação do Estado no concelho de Setúbal e dirigida a cooperativas ou pessoas interessadas em constituir cooperativas, é feita no Portal da Habitação, acessível nesta ligação.

A iniciativa faz parte de uma nova geração de cooperativismo impulsionada por este programa inovador, o qual se constitui como uma medida para ajudar a resolver o problema habitacional, com a construção de meia centena de fogos em regime de arrendamento acessível.

O projeto-piloto de Setúbal visa a construção de fogos para arrendamento acessível, em edifícios em propriedade coletiva, promovidos por cooperativas, num terreno cedido pelo Estado na freguesia de São Sebastião, através de um concurso que considera os contributos resultantes da chamada para manifestações de interesse.

A construção de habitação no âmbito deste projeto, cuja cedência de terreno é feita por 75 anos, até ao prazo máximo de 90, dispõe de uma linha de financiamento própria, com garantia mútua e bonificação da taxa de juro, promovida pelo Banco Português de Fomento, S.A.

O terreno público cedido pelo IHRU, com uma área total de 6537 metros quadrados, tem uma capacidade de construção de 50 fogos – 30 de tipologia T2 e 20 de tipologia T3 – em edifícios com seis pisos, incluindo um subterrâneo, a que acrescem 50 lugares de estacionamento.

Mais informações e esclarecimentos sobre o projeto-piloto de Setúbal podem ser obtidas neste endereço, assim como junto dos serviços da Divisão de Habitação da Câmara Municipal de Setúbal, pelos contactos dihab@mun-setubal.pt e 265 090 700.

O projeto-piloto de Setúbal é enquadrado no Programa de Arrendamento Acessível promovido pelo Estado, com regras de acesso, rendas a preços reduzidos e benefícios em sede fiscal para senhorios.

Programa de Arrendamento Acessível

  • Os senhorios são isentos de IRS e IMI
  • Os arrendatários têm renda reduzida
  • Os inquilinos isolados têm de ter um rendimento bruto anual máximo inferior a 35 mil euros
  • Os agregados com + 2 pessoas têm de ter um rendimento bruto anual máximo inferior a 45 mil euros (+5 mil euros por cada elemento do agregado)
  • A renda tem como limite 80 por cento do valor de referência (renda no valor máximo de 508 euros para T2 e 560 para T3, com base em valores para o ano de 2024)
  • Taxa de esforço máxima de 35 por cento sobre o rendimento médio mensal
  • Contratos de arrendamento de 5 anos, renováveis por período decidido entre as partes
  • Seguro do senhorio para indemnização por incumprimento no pagamento de renda
  • Seguro do arrendatário para indemnização por quebra involuntária de rendimentos e danos na habitação
  • Contratos de arrendamento registados nas Finanças
  • Arrendatários selecionados pelos beneficiários da cedência do direito de superfície do terreno cedido pelo Estado