Aeroporto do Montijo

Aeroporto no Montijo preocupa

A Câmara Municipal aprovou em reunião pública, a 25 de setembro, a ratificação de um parecer desfavorável sobre o Estudo de Impacte Ambiental do projeto do Aeroporto do Montijo e Respetivas Acessibilidades.

Estando a decorrer o período de discussão pública do Estudo de Impacte Ambiental do Aeroporto do Montijo e Respetivas Acessibilidades, tendo em conta a afetação das condições ambientais e as alterações da qualidade de vida das populações na região de Setúbal, a Câmara Municipal considera pertinente a pronunciar-se acerca do assunto.

A apreciação efetuada pelo município ao estudo “não pode ser dissociada de uma reflexão sobre o processo de tomada de decisão do Governo” relativamente à solução encontrada para dar resposta à necessidade de expansão da capacidade aeroportuária de Lisboa, no quadro de desenvolvimento da Área Metropolitana de Lisboa.

A autarquia reconhece “o forte crescimento no tráfego de passageiros e no número de movimentos de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado”, de acordo com os dados apresentados.

De igual modo, admite que “o congestionamento da principal infraestrutura aeroportuária nacional tem efeitos negativos no desenvolvimento do país, em particular no setor do turismo”.

Contudo, a Câmara Municipal de Setúbal considera que a solução encontrada pelo Governo Português para a expansão da capacidade aeroportuária de Lisboa, através da construção do Aeroporto do Montijo, “surge como uma decisão desenquadrada de uma prévia avaliação ambiental estratégica”.

No parecer da autarquia, a submeter à aprovação da Assembleia Municipal, a solução apresentada “não equaciona nem pondera soluções alternativas”, como resposta à necessidade de aumento da capacidade aeroportuária na região.

De igual modo, considera que a decisão de construção do Aeroporto do Montijo é “desenquadrada” do PROTAML – Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa e do PEDEPES – Plano Estratégico de Desenvolvimento da Península de Setúbal.

“Esta decisão tem implicações estruturantes no modelo de organização territorial da área metropolitana que não foram devidamente estudadas, avaliadas e ponderadas, exigindo uma revisão do PROTAML”, lê-se na deliberação camarária.

A Câmara Municipal de Setúbal considera ainda que o Estudo de Impacte Ambiental do Aeroporto do Montijo e Respetivas Acessibilidades “não aprofunda suficientemente os impactes negativos sobre as populações”, nomeadamente o acréscimo de exposição ao ruído e de emissão e deposição de partículas.

De igual modo, observa o facto de o estudo “não integrar um Plano de Adaptações às Alterações Climáticas, não considerar o risco de elevação do nível médio das águas, nem a vulnerabilidade do local a cheias resultantes de fenómenos climatéricos excessivos”, bem como “não considerar a avifauna existente no local”, nem ponderar a apresentação de projetos alternativos.

A Câmara Municipal considera ainda que, na avaliação ambiental estratégica desenvolvida, “deviam ser consideradas localizações alternativas na região, nomeadamente o Campo de Tiro de Alcochete, dada a possibilidade de desenvolvimento e expansão faseada, em função das reais necessidades de resposta ao crescimento do número de passageiros”.

A decisão da expansão da capacidade aeroportuária de Lisboa, através da construção do Aeroporto do Montijo, e o Estudo de Impacte Ambiental do Aeroporto do Montijo e Respetivas Acessibilidades apresentado, em virtude das transformações territoriais que irá gerar na Área Metropolitana de Lisboa, merecem “o parecer desfavorável do município de Setúbal”.

Autarquia reitera não aceitação de competências

A autarquia aprovou na reunião pública de dia 25 a não aceitação da transferência de competências da Administração Central, referente a todos os decretos-lei já publicados sobre o assunto, incluindo o domínio das áreas protegidas.

Ao abrigo da Lei-Quadro 50/2018, de 16 de agosto, da transferência de competências para as autarquias locais, estas são obrigadas a pronunciar-se sobre a transferência de competências da Administração Central nos anos de 2019 e 2020.

À medida que foram sendo estabelecidos prazos diferenciados pelos decretos-lei entretanto publicados, a Câmara e a Assembleia Municipal de Setúbal deliberaram a não aceitação da transferência de competências em 2019 e 2020, nomeadamente nas reuniões de Câmara de 5 de junho e da Assembleia Municipal de 27 de junho.

Segundo comunicação da DGAL – Direção-Geral das Autarquia Locais, de 10 de setembro de 2019, o diploma de âmbito setorial entretanto publicado, agora na área das áreas protegidas, determina que “as entidades que não pretendam em 2019 a transferência de competências no referido diploma, comuniquem essa decisão à DGAL, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, num prazo até 60 dias após a sua entrada em vigor, a 21 de outubro”.

O mesmo informa que, no que diz respeito à transferência de competências no ano de 2020, aplicável aos diplomas setoriais em que se preveja comunicação de não aceitação, “que as entidades que não pretendam a transferência de competências em 2020 devem comunicar esse facto à DGAL até de 30 de setembro de 2019.”

Deste modo, a Câmara Municipal de Setúbal propõe “que se delibere, reiterando os fundamentos das deliberações já anteriormente tomadas sobre o assunto, recusar para os anos de 2019 e 2020 a transferência de competências da Administração Central para o Município”.

A decisão da autarquia tem em conta todos protocolos e acordos aprovados pelo município no âmbito das matérias constantes nos diplomas setoriais, referente a todos os decretos-lei setoriais já publicados, incluindo o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, no âmbito das áreas protegidas, decorrentes da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

A deliberação camarária de recusa das referidas competências será submetida a apreciação pela Assembleia Municipal e comunicada à Direção-Geral das Autarquias Locais.

Centro Interpretativo do Roaz motiva protocolo

A Câmara Municipal aprovou  a celebração de um protocolo de colaboração para o aproveitamento das potencialidades do Centro Interpretativo do Roaz do Estuário do Sado e do Moinho de Maré da Mourisca.

O protocolo é celebrado entre o município e o CICANT – Centro de Investigação em Comunicações Aplicadas e Novas Tecnologias da Universidade Lusófona de Lisboa e tem em vista a realização e concretização dos objetivos do projeto de investigação muSEAum, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.

O projeto “Branding de Museus de Mar de Portugal para um Ecossistema Competitivo e Sustentável: Modelo de Desenvolvimento de Públicos para Pequenos Museus”, com o acrónimo muSEAum, visa o aperfeiçoamento de competências em branding e marketing digital para a potenciação da marca dos museus de mar.

Esta investigação procura ainda avaliar os recursos dos museus, nomeadamente localização, edifício, coleção, experiência de visitante e comunicação, e ainda o treino do staff em competências digitais, para potenciar recursos através de comunicação digital para o desenvolvimento de públicos e o posicionamento nos mercados cultural e turístico.

Respondendo ao objetivo da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 de potenciação do património cultural marítimo, este projeto tem a duração de três anos e é desenvolvido numa parceria entre o CICANT da Universidade Lusófona de Lisboa e dez museus de todo o país.

No caso de Setúbal, o projeto é implementado no Moinho de Maré da Mourisca e no Centro Interpretativo do Roaz do Estuário do Sado, instalado desde junho do ano passado na Casa da Baía com o objetivo de aumentar o conhecimento sobre a comunidade de cetáceos residentes no rio Sado.

O serviço, a funcionar na Galeria de Exposições daquele centro de promoção turística, resulta de um acordo firmado em novembro de 2017 entre a autarquia e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas para cogestão dos equipamentos da Herdade da Mourisca e da Casa da Baía.

No âmbito deste protocolo, compete ao CICANT a prestação de consultoria regular e a execução das tarefas necessárias para “a identificação, quantificação e qualificação de recursos e práticas de gestão, através de inquéritos anónimos” aos visitantes do Centro Interpretativo do Roaz do Estuário do Sado e do Moinho de Maré da Mourisca.

Cabe ainda ao Centro de Investigação da Universidade Lusófona de Lisboa contribuir para a produção audiovisual de conteúdos piloto em realidade aumentada e realidade virtual para utilização em smartphone através de rede wi-fi pelos visitantes do Centro Interpretativo do Roaz do Estuário do Sado e do Moinho de Maré da Mourisca.

A deliberação camarária justifica a celebração deste protocolo com a necessidade de “criar mecanismos de colaboração com universidades aplicadas em desenvolver sistemas interativos em espaços públicos relacionados com o mar, recorrendo a novas tecnologias digitais, que contribuam para uma maior e mais ampla notoriedade”.

Um dos objetivos dominantes do projeto da Lusófona é o desenvolvimento de um ecossistema competitivo e sustentável de museus baseado nas marcas dos museus e no respetivo contributo para a marca coletiva muSEAum – Museus de Mar de Portugal e a sua projeção através de tecnologias digitais para todo o mundo.

O protocolo de colaboração assinado pela Câmara Municipal de Setúbal e pelo Centro de Investigação em Comunicações Aplicadas e Novas Tecnologias da Universidade Lusófona de Lisboa decorre até 30 de setembro de 2021, data de término do projeto muSEAum.

Parceria com Festroia renovada

O protocolo entre a Câmara Municipal e a Associação Festroia, existente desde 2000, para a exploração cinematográfica do Cinema Charlot – Auditório Municipal vai ser renovado, de acordo com proposta aprovada em reunião pública.

No âmbito do protocolo, a Associação Festroia define a programação de cinema da sala, que deve ser 50 por cento de produção europeia e 50 por cento de outras proveniências e obedecer a critérios como a variedade de géneros cinematográficos, padrões elevados de qualidade e apresentação de películas em estreia.

A Câmara Municipal de Setúbal e a Festroia colaboram ainda na organização regular de sessões infantis e juvenis, em particular nos períodos de férias escolares, bem como de outras específicas para o público sénior, além de debates, encontros e ciclos temáticos.

Os custos relacionados com exibição, licenciamento de filmes, publicidade e divulgação estão a cargo da Associação Festroia, sem prejuízo de a autarquia colaborar supletivamente na divulgação com os meios que tem ao dispor.

No âmbito deste documento, a receita líquida da bilheteira do Cinema Charlot – Auditório Municipal reverte para a Associação Festroia. Já a autarquia deve assegurar as condições de funcionamento do equipamento, no que diz respeito ao pessoal de apoio, equipamentos e manutenção da sala.

O preço do bilhete para o público em geral está fixado, desde fevereiro de 2013, nos 4,5 euros, com desconto para pessoas com mais de 65 anos, estudantes até aos 25 e portadores de cartão jovem, grupos que pagam 3,5 euros por ingresso.

Para os utentes de lares de terceira idade e os reformados da Câmara Municipal de Setúbal a entrada nas sessões cinematográficas é gratuita.

O protocolo, válido pelo período de um ano a partir da data de celebração, refere ainda que, em períodos não ocupados com programação cinematográfica, a autarquia tem a sala disponível “para outras atividades”, caso de reuniões, conferências, congressos, colóquios, peças de teatro e concertos de música de câmara ou de pequenas formações.

A programação do Cinema Charlot – Auditório Municipal mantém-se “como uma relevante oferta cultural que o município disponibiliza diariamente à população, em condições de acesso claramente favoráveis”, indica a deliberação. “Tal facto é acentuado por uma política de preços que discrimina positivamente alguns setores da população, nomeadamente jovens e seniores.”

A Câmara Municipal de Setúbal tem realizado, ao longo dos anos, um conjunto de intervenções neste equipamento cultural da cidade, com o objetivo de “adequação aos modernos padrões técnicos e de conforto”.

A partir de 2013, a sala de cinema do auditório municipal passou a dispor de um moderno equipamento de projeção digital, o que permitiu ampliar significativamente o leque de filmes exibidos, caso das produções mais recentes.

No final de 2016, procedeu-se à substituição integral das poltronas da plateia.

Código previne e combate assédio no trabalho

O Município aprovou um código de boa conduta para a prevenção e o combate ao assédio no trabalho, com vista a proporcionar boas condições laborais aos trabalhadores da autarquia.

O Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho estabelece um conjunto de princípios que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas na Câmara Municipal de Setúbal.

Este instrumento autorregulador pretende “dar a conhecer, evitar, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho”.

A Câmara Municipal de Setúbal, refere o documento, incentiva “o respeito e a cooperação entre todos os trabalhadores” e, no exercício das suas atividades, funções e competências, a autarquia e os seus trabalhadores devem atuar “no respeito pelos princípios de não discriminação e de combate ao assédio no trabalho”.

Deste modo, os trabalhadores e dirigentes municipais “não podem adotar comportamentos discriminatórios em relação aos demais ou a terceiros, sejam ou não destinatários dos serviços da Câmara Municipal de Setúbal, nomeadamente com base na raça, género, idade, incapacidade física, orientação sexual, opiniões, ideologia politica e religião”.

Uma vez que “é proibida a prática de assédio” dentro e fora do local de trabalho, o Código de Boa Conduta define as sanções a aplicar sempre que a autarquia tiver conhecimento de “alegadas situações de assédio” em meio laboral.

De acordo com a Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto, a prática de assédio no emprego é proibida, o que confere à vítima o direito a uma indemnização e a rescindir o contrato de trabalho por justa causa.

O Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho aplica-se a todos os serviços, unidades, trabalhadores, colaboradores e titulares de cargos dirigentes, empresas municipais, funcionários de empresas exteriores a exercer funções na autarquia, “independentemente do vínculo ou posição hierárquica que ocupem”.

Também se aplica a trabalhadores cedidos ao município ou que se encontrem transitoriamente ao seu serviço e a trabalhadores do município cedidos a outras entidades.

 

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