Paços do Concelho

Medidas excecionais ajudam a combater crise

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou no dia 2 de novembro, em reunião pública, um conjunto de medidas extraordinárias para o ano 2023 que visam a mitigação dos efeitos da crise económica e social no concelho.

As medidas aprovadas surgem na sequência da iniciativa do presidente da Câmara Municipal de Setúbal, André Martins, de promover uma reflexão com todos os partidos políticos com representação nos órgãos municipais, de modo a construir um “consenso alargado, no quadro das competências municipais, em torno de medidas políticas capazes de atenuarem os efeitos decorrentes do agravamento da situação social e económica”.

Em resultado dos contributos dos vários partidos, “acolhendo propostas apresentadas por todos e com a perspetiva de assegurar níveis de atividade e investimento que, em contraciclo, permitam manter emprego e uma dinâmica atividade económica e social”, foram aprovadas medidas extraordinárias a nível local para apoiar as famílias e as micro e pequenas empresas.

Neste sentido, foi aprovado um reforço de 100 mil euros para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do concelho com o objetivo de fornecer um reforço de lanche a todos os estudantes, do pré-escolar ao ensino secundário, que sejam beneficiários do escalão A e B do abono de família.

Este apoio permite ainda duplicar o valor atribuído para material de desgaste e alargar o apoio para visitas de estudo aos estudantes beneficiários do escalão B do abono de família.

Foi, igualmente, aprovado um reforço de 35 mil euros para o ano de 2023 no apoio social a atribuir às famílias com crianças beneficiárias do escalão A ou B do abono de família que assegure a isenção total das mesmas na frequência de Atividades de Animação e Apoio à Família.

Ainda no que diz respeito ao apoio às famílias com crianças em idade escolar, foi aprovado o alargamento do fornecimento de refeições escolares gratuitas aos alunos com o 2.º escalão do abono de família e do transporte escolar gratuito a todos os alunos enquadrados na escolaridade obrigatória no concelho de Setúbal, ou seja, todos os alunos entre os 6 e os 18 anos.

As medidas aprovadas incluem a gratuitidade do transporte escolar para os alunos do ensino pré-escolar ao ensino secundário residentes no concelho com dificuldades de locomoção que beneficiem de medidas ao abrigo da educação inclusiva e que apresentem deficiências motoras e/ou comprovada falta de autonomia que condicione a capacidade de utilizar transportes públicos.

A atribuição de um apoio de dez euros para a aquisição de qualquer passe Navegante Municipal válido para o território do concelho de Setúbal é outra medida a vigorar em 2023.

Foi, igualmente, aprovada a criação de um fundo de apoio à prática desportiva e à fruição e criação cultural a atribuir a entidades e associações culturais e desportivas  no valor de 250 mil euros e de um fundo de apoio social, também no valor de 250 mil euros, para apoio às instituições e associações do concelho para o seu funcionamento e apoio às respostas sociais diretas e emergentes que desenvolvem em parceria, considerando o conhecimento e a articulação no Conselho Local de Ação Social de Setúbal.

A isenção da derrama municipal para as empresas com volume de negócios anual inferior a 150 mil euros também foi aprovada e será submetida a apreciação pela Assembleia Municipal.

A Câmara Municipal de Setúbal procede, igualmente, à definição e implementação de bolsas de estacionamento para residentes, ao abrigo do Regulamento Municipal de Estacionamento Público, de Utilização Onerosa e de Duração Limitada, no âmbito do qual a aquisição do primeiro dístico de residentes é gratuita e o segundo e terceiro cartões têm uma redução de 50 e de 25 por cento, respetivamente.

Foi ainda deliberada a criação do Gabinete de Apoio ao Investidor que tem como objetivo prestar um serviço de atendimento e acompanhamento personalizado, dedicado às necessidades específicas de cada investidor e empreendedor.

Neste gabinete, que tem também como atribuição incentivar a instalação de empresas através da estimulação de canais oficiais, o investidor pode encontrar informações sobre os diversos instrumentos financeiros de apoio ao investimento, agilizar processos internos relacionados com a instalação e licenciamento de novos projetos e fomentar as relações de cooperação com outras entidades.

Consciente da atual conjuntura e do “agravamento da situação social e económica das famílias e das empresas, resultante da crescente e generalizada subida dos preços dos bens e serviços, gerada no período pós-pandémico e agora ampliada pela especulação financeira associada aos produtos energéticos, e outros, decorrentes da guerra na Ucrânia”, o município de Setúbal tem vindo a desenvolver um conjunto de iniciativas e medidas excecionais, indica a deliberação camarária.

O objetivo é dar “apoio e proteção às famílias, empresas e demais entidades da economia social, nomeadamente as que apresentam maior vulnerabilidade social, na tentativa de mitigar os efeitos do agravamento das condições de vida e da provável redução da atividade económica”.

O investimento na reabilitação da habitação pública municipal, na construção de habitação dedicada ao regime da renda apoiada e a respostas de emergência para acolhimento a pessoas em situação de emergência, a construção do novo Centro de Saúde de Azeitão e a preparação de candidaturas para a construção dos novos centros de saúde da Bela Vista e do Bairro do Liceu são algumas das medidas em curso.

Acrescem os apoios concedidos a projetos e atividades do movimento associativo desportivo e cultural, a oferta a todos os alunos dos livros de atividades correspondentes aos manuais escolares adotados nos quatro anos da escolaridade do 1.º ciclo do ensino básico e o reforço de lanches e refeições para todas as crianças em contexto social identificado.

Outras medidas consistem no apoio alimentar às famílias em situação social de emergência através das instituições da rede social, a gratuitidade da utilização de equipamentos municipais pelas instituições desportivas e culturais do concelho e a manutenção da redução de impostos municipais como o IMI em 0,4 por cento e da participação variável do IRS em 4 por cento.

No que diz respeito ao IMI, a Câmara Municipal de Setúbal decidiu manter a redução deste imposto e do IRS. A taxa de IMI realizada em 2022 será mantida em 2023 e a participação municipal variável no IRS mantém-se inalterada nos quatro por cento.

Autarquia aprova IMI e participação variável no IRS

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou na reunião pública de 2 de novembro a decisão de manter a redução da taxa do IMI e a participação variável no IRS que estiveram em vigor em 2022.

A taxa de IMI manter-se-á nos 0,4 por cento para os prédios urbanos e a participação variável no IRS nos 4 por cento.

A autarquia, consciente das “dificuldades acrescidas decorrentes da crise inflacionista iniciada no período pós pandémico e agravada com a especulação financeira associada aos produtos energéticos e outras consequências da guerra na Ucrânia”, tem vindo a desenvolver um conjunto de “medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas e demais entidades da economia social, nomeadamente das que apresentam maior vulnerabilidade social, na tentativa de poder mitigar os efeitos do agravamento das condições de vida e da provável redução da atividade económica”, assinala a proposta.

O presidente da Câmara Municipal, André Martins, promoveu uma reflexão com todos os partidos com eleitos nos órgãos municipais de modo a construir um consenso “em torno de medidas políticas capazes de atenuarem os efeitos sociais decorrentes do agravamento da situação social e económica previsto pelas diversas entidades nacionais e internacionais”.

Em junho passado, o município de Setúbal deliberou aprovar taxas de IMI e de participação variável do IRS a vigorarem em 2023, as quais “correspondiam a uma devolução limitada de rendimento a famílias proprietárias de imóveis ou residentes no concelho de Setúbal”.

Esta proposta enquadra-se numa iniciativa de, “face aos constrangimentos do contexto económico e social, acentuar a justiça social na devolução de rendimentos, direcionando-a para as famílias e camadas mais vulneráveis”.

A autarquia pretende, em 2023, “promover uma redistribuição de recursos e rendimentos, de forma limitada, que permita às famílias e camadas mais vulneráveis beneficiarem de apoios mitigadores do agravamento generalizado dos preços”.

Estas medidas devem dirigir-se especialmente à infância e às famílias com dependentes em idade escolar, às famílias que sofram perdas repentinas de rendimento disponível, às instituições que promovam o apoio a idosos e outras camadas mais vulneráveis, às micro e pequenas empresas, “apostando dessa forma numa maior coesão social e territorial”, indica a deliberação camarária.

A Câmara Municipal decidiu, assim, na reunião pública de 2 de novembro, fixar a taxa de IMI de 2022, a liquidar em 2023, em 0,4 por cento para os prédios urbanos e em 0,8 por cento para os prédios rústicos.

A autarquia decidiu ainda prorrogar a isenção do pagamento do IMI por mais cinco anos nos imóveis localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana de Setúbal e Azeitão, afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.

A majoração na taxa de IMI para prédios em ruína mantém-se em 200 por cento, mas, “excecionalmente, face às dificuldades acrescidas no presente ano”, com o objetivo de “não penalizar e mitigar alguns dos efeitos da redução generalizada da atividade económica”, a autarquia entendeu não aplicar a taxa de majoração aos prédios urbanos degradados em mau e péssimo estado de conservação e ou aos prédios devolutos.

Os restantes parâmetros aplicados em 2021 mantém-se, designadamente a fixação de uma minoração de 50 por cento na taxa de IMI a todos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural.

No âmbito dos incentivos, para imóveis localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana de Setúbal e Azeitão mantém-se a minoração em 30 por cento nos casos de prédios urbanos conservados após obras, considerando-os como tais os que subam um nível e obtenham o estado de conservação de “Excelente” ou “Bom”.

Para os edifícios urbanos conservados que, após obras de conservação, mantenham o valor anterior nas avaliações do estado de conservação de “Excelente” e “Bom”, a minoração da taxa do IMI é de 15 por cento.

Há também uma minoração da taxa do IMI que ascende a 50 por cento caso o estado de conservação do imóvel suba um nível e obtenha a avaliação de “Excelente” ou “Bom” após obras de reabilitação, atingindo 30 por cento de minoração e, cumulativamente, se encontre arrendado, adicionando 20 por cento de minoração.

No caso de prédios urbanos igualmente arrendados e que, após obras de reabilitação, mantenham o nível anterior nas avaliações do estado de conservação de “Excelente” e “Bom”, o valor do incentivo é de 25 por cento.

Há igualmente a possibilidade de prorrogação da isenção de IMI por mais cinco anos nos prédios urbanos ou frações autónomas concluídas há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana desde que, sendo objeto de intervenções de reabilitação específicas, adquiram um estado de conservação de pelo menos “Bom” e subam dois níveis acima da posição obtida anteriormente.

O prazo conta-se do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação.

Em casos excecionais, não são aplicadas as majorações por ruínas previstas aos prédios urbanos, cujos proprietários estejam envolvidos a elaborar ou a proporcionar o decorrer de estudos urbanísticos cuja falta de conclusão impeça a realização de ações de reabilitação profundas, nomeadamente reconstruções e/ou ampliações.

A autarquia aprovou igualmente a participação de 4 por cento no IRS a liquidar em 2023 dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Setúbal, relativo aos rendimentos de 2022, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no Código do IRS.

A proposta será submetida a deliberação da Assembleia Municipal e comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de dezembro.