O processo de agregação/extinção de 1168 freguesias, no âmbito da chamada Reorganização Administrativa do Território, imposto pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, em execução da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, da maioria PSD e CDS, mereceu generalizada contestação e oposição das populações e da esmagadora maioria dos órgãos autárquicos.