Península Industrial da Mitrena | vista aérea

A Câmara Municipal aprovou a 8 de novembro, em reunião pública, o Regulamento de Descarga de Águas Residuais Industriais, o qual estabelece as condições de descarga, de drenagem das águas residuais industriais e de funcionamento deste sistema.

Os Serviços Municipalizados de Setúbal, a quem compete a gestão das redes de drenagem do concelho, são responsáveis pelo controlo com critérios de qualidade das águas residuais descarregadas pelos utilizadores nas redes de drenagem, assegurando a entrega dessas águas à entidade gestora em alta, a Simarsul.

O controlo da qualidade das águas residuais descarregadas na rede drenagem pelos utilizadores industriais reveste-se de uma complexidade própria, pela diversidade de questões associadas aos efluentes descarregados, nomeadamente caudais elevados, carga poluente e, entre outros, poluentes específicos.

Com o Regulamento de Descarga de Águas Residuais Industriais fica colmatada a inexistência de regulamentação específica para gestão dos efluentes industriais e, em simultâneo, garante-se que as águas residuais descarregadas no sistema em alta cumprem os critérios de qualidade definidos.

A entrada em vigor deste regulamento assegura que as descargas de águas residuais industriais não afetam negativamente o tratamento das águas residuais urbanas, a qualidade dos efluentes, a ecologia dos meios recetores, o destino final das lamas produzidas, as condições de exploração e saúde do pessoal que opera o sistema.

O documento contribui ainda para o desenvolvimento do município de acordo com as exigências de proteção ambiental e de qualidade de vida, adequa as condições em que os utilizadores industriais podem ser autorizados a descarregar efluentes e fomenta a tradução prática dos princípios da conservação da água.

O Projeto de Regulamento de Descarga de Águas Residuais Industriais esteve em consulta pública entre 3 de julho e 14 de agosto de 2023, tendo sido recebidos contributos de várias pessoas e entidades, que foram analisados e ponderados, e que, na sua grande maioria, foram integrados na redação final.

O documento vai agora ser submetido a aprovação da Assembleia Municipal de Setúbal.

Câmara define época balnear para 2024

Na mesma reunião pública foi, igualmente, aprovada a fixação da época balnear no concelho em 2024 entre 1 de junho e 15 de setembro.

De acordo com a legislação em vigor, a fixação da duração da época balnear é competência das autarquias, mediante informação à Agência Portuguesa do Ambiente até ao final do ano anterior.

Até à publicação em 2024 de nova portaria que estabelece a identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, entende-se que a nível nacional a época balnear decorre de 1 de maio até 31 de outubro

O município de Setúbal decidiu fixar este período entre 1 de junho e 15 de setembro, tendo em conta que a época de maior afluência de banhistas ocorre nos meses de junho, julho e agosto, período coincidente com as férias escolares.

Além disso, o mês de setembro é, habitualmente, muito apetecível para a prática de banhos, devido ao prolongamento das boas condições meteorológicas e ao início do período escolar apenas na segunda metade do mês.

Como as condições de vigilância, ou seja, a presença de nadadores-salvadores, estão dependentes da disponibilidade de jovens estudantes que tradicionalmente asseguram esta tarefa sazonal, não é possível que a época balnear decorra muito além do período coincidente com o das férias escolares.

Protocolo viabiliza atividades de apoio a alunos do 1.º ciclo

A realização de um protocolo de colaboração para a dinamização da Componente de Apoio à Família na Escola Básica de Vila Fresca de Azeitão foi outra das propostas aprovadas na reunião pública de 8 de novembro.

O protocolo tripartido, a celebrar com o Agrupamento de Escolas de Azeitão e a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica de Vila Fresca de Azeitão, tem como objetivo a oferta das atividades de animação e apoio à família aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico admitidos e matriculados naquela escola.

As atividades integradas na Componente de Apoio à Família (CAF) são desenvolvidas ao longo de 11 meses, entre setembro e julho, no edifício situado no logradouro das salas de aula e espaço exterior do estabelecimento de ensino.

O calendário exclui o mês de agosto, feriados nacionais e municipal e as vésperas de Natal e de Ano Novo.

Excecionalmente, podem vir a ser realizadas atividades na primeira quinzena de agosto, caso se verifique a necessidade junto das famílias e mediante comunicação à Câmara Municipal e respetivo agrupamento de escolas até 30 de abril.

O espaço destinado a acomodar as atividades, a funcionar das 07h30 às 19h30, de segunda a sexta-feira, é cedido pela Câmara Municipal, que suporta também os custos de utilização do mesmo.

Concessão de exploração de campos desportivos no Choilo

A abertura de um concurso público para a remodelação, modernização e exploração dos Campos Desportivos do Choilo, em Azeitão, localizados num terreno municipal, foi aprovada na reunião pública de 8 de novembro,

Os Campos Desportivos do Choilo ocupam uma área de 10.213,01 metros quadrados, composta por dois campos de ténis e dois polidesportivos, que se encontram em mau estado de conservação.

De acordo com o caderno de encargos do procedimento concursal, a concessionária da exploração desta área desportiva deve apresentar, no prazo de 60 dias após a celebração do contrato, um projeto de remodelação e modernização para todo o espaço a concessionar, designadamente os quatro campos desportivos, a área envolvente e respetivas estruturas de apoio.

O projeto deve incluir a reparação de redes e vedações, recuperação e eventual reconversão do tipo de piso dos espaços desportivos, a colocação de estruturas de apoio, como balneários, vestiários, sanitários, loja de venda de material desportivo e pequeno bar de apoio, esplanada e elementos decorativos e garantir as necessárias infraestruturas de água, eletricidade e saneamento.

Apesar de ser obrigatória a manutenção dos dois campos de ténis atualmente existentes, o projeto pode contemplar a reconversão de um ou dos dois campos polidesportivos em campos de ténis, cobertos ou descobertos, ou em campos de padel ou de picklebal, em ambos os casos cobertos ou descobertos.

A concessão da exploração, com um valor de renda mensal de 600 euros, vigora por 18 anos, sendo renovável automaticamente por períodos de seis anos, até ao limite máximo de 30 anos.

As peças do concurso estão disponíveis para consulta das 09h30 às 12h00 e das 14h00 às 1700, na Secção Compras da Câmara Municipal de Setúbal, a funcionar nos Paços do Concelho. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 265 541 500 ou pelo email secpp@mun-setubal.pt.

São igualmente disponibilizadas na plataforma eletrónica utilizada pelo município de Setúbal.

O prazo para apresentação de propostas é de 12 dias a contar da data de publicação do anúncio em Diário da República.

Amarração náutica no Portinho com projeto de regulamento

Na mesma reunião, a Câmara Municipal aprovou o projeto de regulamento de utilização da Ponte-Cais do Portinho da Arrábida e dos espaços de amarração do Parque Marinho Professor Luiz Saldanha.

O documento estabelece os critérios para a atribuição de pontos de estacionamento nos espaços de amarração do Portinho da Arrábida, com um total de 70 lugares, e de Galapos, com 10 lugares, ambos localizados no Parque Marinho Professor Luiz Saldanha.

A definição dos critérios de atribuição dos pontos de amarração no Portinho da Arrábida e Galapos compete à Câmara Municipal de Setúbal, enquanto entidade gestora, e tem em consideração a ordem de entrada dos pedidos de licenciamento, as caraterísticas das embarcações e respetiva adequação ao lugar de estacionamento, bem como o número de pontos de amarração disponíveis.

O projeto de regulamento, a submeter a consulta pública por um prazo de 30 dias úteis, define também que a atribuição de autorização para utilizar os pontos de amarração individual está limitada a embarcações até oito metros de comprimento fora a fora e motores a quatro tempos.

Aos titulares de pontos de amarração não é permitida a transmissão ou cedência de lugares de estacionamento a terceiros, ainda que temporariamente, “salvo em situações de reconhecida urgência e devidamente autorizada pela entidade gestora”.

No que diz respeito ao período de funcionamento dos espaços de amarração, o documento estabelece, no artigo 5.º, ponto n.º 1, que o Portinho da Arrábida “é considerado porto de abrigo no período compreendido entre o último domingo de março e o último domingo de outubro”.

Já o ponto n.º 2 do mesmo artigo refere que o período de funcionamento do espaço de amarração de Galapos, composto por dez pontos de estacionamento de embarcações, a poente da praia, funciona apenas durante a época balnear.

A permanência neste espaço é limitada do nascer até uma hora antes do pôr do sol, “podendo ser alterado por entendimento entre as entidades com responsabilidade de gestão desse território em função das condições meteorológicas da época”.

O projeto de regulamento de utilização da Ponte-Cais do Portinho da Arrábida e dos espaços de amarração do Parque Marinho Professor Luiz Saldanha sublinha ainda que os utilizadores da Ponte-Cais do Portinho da Arrábida e dos espaços de amarração são responsáveis por danos causados a estas infraestruturas e demais equipamentos associados.

Nos termos do artigo 9.º, a Câmara Municipal de Setúbal “não é responsável por eventuais perdas, danos, acidentes, furtos ou roubos às embarcações estacionadas nos espaços de amarração”.

Aprovada cedência de instalações à GATEM

Na mesma reunião pública foi aprovada a cedência à GATEM – Espelho Mágico de dois imóveis localizados no Bairro da Bela Vista, para que a cooperativa cultural disponha de instalações adequadas ao desenvolvimento da sua atividade de teatro.

A proposta para a cedência, em regime de comodato, de duas frações destinadas a equipamentos que a autarquia possui no número 6 da Rua da Figueira Grande refere que a GATEM – Espelho Mágico “necessita de instalações adequadas à sua atividade”, de modo a “assegurar a logística indispensável ao funcionamento da cooperativa e à produção dos espetáculos”.

As duas frações, uma com 211 e outra com 274 metros quadrados, são cedidas pelo município a título gratuito pelo período de quatro anos, sendo o contrato de comodato depois sucessivamente renovado por períodos de um ano, exceto se for denunciado por uma das partes, de acordo com a minuta integrante da proposta.

Fundada em 2016, a GATEM, Cooperativa Cultural, CRL, que desenvolve atividade sem fins lucrativos, sucedeu ao Grupo de Animação e Teatro Espelho Mágico, constituído em 1995, inicialmente sob a forma de associação de jovens inscrita no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).

A cooperativa tem como objetivos desenvolver e promover o teatro e as atividades relacionadas, para formar públicos e estimular o conhecimento das artes e culturas, e atualmente tem em cena dez produções, com “um elevado número de pessoas” mobilizadas para os “múltiplos trabalhos associados à produção e à representação destes espetáculos”, como refere a proposta aprovada.

Ao longo de 28 anos de atividade ininterrupta, a GATEM produziu 41 produções teatrais, em especial “para a infância e para toda a família”, prestando um “relevante contributo na dinamização cultural do concelho de Setúbal”, além de organizar, em parceria com a Câmara Municipal, o Bambolinices – Festival de Teatro e Artes Performativas, que já teve três edições.

“A Câmara Municipal de Setúbal, reconhecendo o movimento associativo e cooperativo como um parceiro fundamental no desenvolvimento do concelho, apoia e colabora com associações estabelecendo relações interinstitucionais que permitem a otimização de recurso e uma intervenção pertinente e adequada às necessidades da população”, sublinha o texto aprovado pela vereação em sessão pública.

Serviço de limpeza em escolas adjudicado

A Câmara Municipal aprovou, na mesma reunião pública, a adjudicação da prestação de serviços de limpeza em escolas durante três anos às empresas Facility Services e Lucena & Lucena.

Na sequência de um concurso público aprovado pela autarquia na reunião pública de 21 de junho, a Facility Services, Lda. e a Lucena & Lucena Lda. cumpriram o único critério de adjudicação ao apresentarem as propostas economicamente mais vantajosas para a execução do contrato.

 

O município vai pagar à empresa Facility Services 547 mil e 222,32 euros para garantir a limpeza das escolas pertencentes aos agrupamentos de escolas Lima de Freitas, Ordem de Sant’Iago e Sebastião da Gama e à Escola Secundária du Bocage.

À Lucena & Lucena a Câmara Municipal vai entregar 257 mil e 400 euros para a limpeza do Agrupamento de Escolas Luísa Todi e Escola Secundária D. Manuel Martins.

Durante os 36 meses de vigência do contrato, os prestadores de serviços obrigam-se a realizar a limpeza nas instalações, todos os dias úteis, conforme estabelece o calendário escolar aprovado pelo Ministério da Educação.

Transporte para desporto escolar adjudicado

A autarquia deliberou ainda a adjudicação da prestação de serviços de aluguer de autocarro para transporte de crianças e jovens para atividades do desporto escolar.

Na sequência de um concurso público aprovado pela autarquia na reunião pública de 6 de setembro, a empresa Evolus – Transportes de Turismo apresentou a proposta economicamente mais vantajosa para a execução do contrato.

O município vai pagar à empresa 209 mil e 500 euros para garantir o transporte de crianças e jovens para atividades do desporto escolar, pelo período de 24 meses.

A Evolus compromete-se a apresentar um seguro de responsabilidade civil e os autocarros devem ter ar condicionado, plataforma elevatória para deficientes e elevados critérios de higiene e limpeza.