Habitação Municipal - Bela Vista

A Câmara Municipal de Setúbal tem disponível para consulta a classificação de candidaturas apresentadas e validadas para atribuição de habitação municipal no âmbito do Regime do Arrendamento Apoiado.


As listagens, disponíveis para consulta no Posto de Atendimento do Edifício Sado, Rua Acácio Barradas, e em www.mun-setubal.pt, na área Habitação, estão ordenadas pelo número de candidatura, com indicação da pontuação respetiva e da posição na ordem de atribuição de fogos de acordo com as tipologias existentes no património municipal.

As indexações seguem os critérios de hierarquização dos candidatos a habitação municipal, ordem que será respeitada no momento de atribuição de fogos, consoante fiquem disponíveis.

As listagens agora publicadas são constituídas por 637 candidaturas validadas, das quais 228 destinam-se a habitações de tipologia T1, 254, a tipologia T2, 136, tipologia T3, e 19, a T4.

Este volume de candidaturas é excecionalmente elevado perante o reduzido número de habitações públicas com probabilidade de ficarem disponíveis no município de Setúbal.

As habitações municipais arrendadas podem ficar novamente disponíveis mediante entrega de chave por parte dos atuais arrendatários, caducidade do contrato de arrendamento por óbito do único arrendatário ou por resolução do contrato e consequente despejo por incumprimento do contrato de arrendamento.

As listagens estão sujeitas a atualização permanente pela Divisão de Habitação Pública Municipal em função de novas candidaturas que sejam, entretanto, validadas e de atribuições de habitações que sejam realizadas em cada momento.

Candidaturas que já tenham sido validadas e incorporem as listas podem ser atualizadas em função de alterações das condições do pedido original, desde que comunicadas pelos próprios candidatos e validadas nos termos do Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitação Municipal de Setúbal.

As alterações aceites são introduzidas a cada nova publicação de listagens, o que acontece sempre que sejam atribuídas habitações.

A atribuição de habitações que tenham ficado livres é feita às candidaturas mais bem classificadas para a tipologia disponível.

Em caso de empate na classificação de candidaturas, recorre-se a quatro critérios de prioridade, o primeiro dos quais baseado em famílias com um ou mais elementos com estatuto de vítima de violência doméstica e necessidade de afastamento do agressor.

O critério seguinte dá primazia a famílias com um ou mais elementos deficientes, o terceiro, a famílias monoparentais com filhos menores de idade e, o quarto, a agregados com um ou mais elementos com idade superior a 65 anos.

Para famílias com pessoas com mobilidade reduzida são atribuídas habitações de piso térreo e com configuração adequada à dimensão familiar, garantindo a mobilidade necessária.

O regulamento municipal contempla, também, a possibilidade de que habitações que tenham ficado disponíveis sejam atribuídas mediante decisão superior e em que as famílias candidatas se encontrem em situação de necessidade habitacional urgente por motivo de catástrofes, calamidades, incêndios ou outras situações de vulnerabilidade, emergência social e perigo físico ou moral.

Também são elegíveis para a atribuição de habitações agregados com necessidade de alojamento por operações urbanísticas, de reabilitação urbana ou outras situações impostas pela legislação em vigor ou, ainda, por inadequação da habitação a concurso ao agregado familiar mais pontuado para essa tipologia, por condições supervenientes e que fundamentem a elegibilidade de outra família classificada para a mesma tipologia.

A aceitação de habitação municipal acarreta a celebração de um contrato de arrendamento entre a Câmara Municipal de Setúbal e todos os elementos do agregado familiar, sendo que a recusa da atribuição da habitação, sem justificação fundamentada e autorizada, impede a apresentação de nova candidatura a habitação municipal.