A Câmara Municipal de Setúbal, perante as questões que têm sido suscitadas a propósito da decisão de não pagar suplementos remuneratórios aos seus bombeiros sapadores, decisão que é comparada com situações de outras autarquias, onde se teriam encontrado diferentes soluções, esclarece:


1 – A decisão agora tomada decorre de uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, de 15 de junho, que nega provimento a uma providência cautelar interposta pelo Sindicato Nacional dos Bombeiros Sapadores sobre esta e outras matérias.

2 – A sentença em causa determina, claramente, que a Câmara Municipal de Setúbal não pode pagar quaisquer suplementos remuneratórios aos bombeiros sapadores no contexto do quadro legal em vigor. A sentença referida é taxativa quando refere que a “lei não permite o pagamento de trabalho suplementar em cumulação com o pagamento do suplemento remuneratório que é atribuído por lei aos bombeiros profissionais e que visa compensar a disponibilidade permanente para o trabalho, atenta a circunstância de este cobrir todas as situações de trabalho prestado dentro e fora do horário de trabalho.” Refere, ainda, que o quadro legal invocado “aponta no sentido de não ser devido o pagamento de qualquer suplemento remuneratório para além daquele que já é atribuído aos bombeiros profissionais e que visa compensar a disponibilidade permanente para o trabalho”.

3 – A Câmara Municipal de Setúbal, como qualquer entidade integrada num estado de direito, está obrigada ao cumprimento da lei e das sentenças dos tribunais.

4 – A Câmara Municipal de Setúbal concorda que os bombeiros sapadores, como qualquer outro trabalhador, devem ter direito a ser pagos pelo trabalho que realizam, que o mesmo é afirmar, inequivocamente, que concorda com o pagamento de suplementos remuneratórios aos seus bombeiros, entre os quais o subsídio de turno e horas extraordinárias.

5 – A Câmara Municipal continuará a exigir, junto do Governo a solução deste problema e não deixará de procurar soluções.