O combate à desertificação, o incentivo ao mercado de arrendamento e a promoção da revitalização urbana foram preocupações inerentes à estratégia que contribuiu para a definição das taxas, mais as respetivas minorações, majorações e isenções, a aplicar no âmbito do imposto durante este ano.

O IMI aplicável no concelho de Setúbal em 2016 e a liquidar em 2017 define, como base, uma taxa de 0,8 por cento para prédios rústicos e de 0,45 por cento para os urbanos.

No âmbito dos incentivos a aplicar nas taxas correspondentes a imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e no centro histórico de Setúbal, regista-se uma minoração em 30 por cento nos casos de prédios urbanos conservados e reabilitados e com avaliação de “Excelente” do estado de conservação.

Caso a avaliação obtenha o grau “Bom”, a minoração corresponde a 15 por cento.

Cumulativamente, caso o estado de conservação obtenha a apreciação de “Excelente” e se trate de um prédio urbano arrendado, a minoração da taxa de IMI ascende a 50 por cento. O valor do incentivo é de 25 por cento no mesmo cenário de arrendamento e conservação, mas nos casos em que a avaliação do estado do prédio tenha a nota de “Bom”.

No sentido inverso, as majorações do IMI penalizam para o triplo, ou seja, 200 por cento, prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano ou, inclusivamente, em ruína.

Os critérios para definição das taxas de IMI no concelho de Setúbal passam a considerar tecnicamente a definição de “Ruína” para efeitos de agravamento do imposto.

O conceito abrange os edifícios total ou parcialmente colapsados, tendo perdido a integridade física e estrutural, sem responder à sua função, condições de habitabilidade ou fim para que estavam autorizados.

As majorações da taxa de IMI são também aplicáveis, em 30 por cento, nos casos dos prédios urbanos degradados em que o estado de conservação seja avaliado como “Péssimo” e, em 15 por cento, naqueles cujas avaliações obtenham o grau “Mau”.

A Câmara Municipal de Setúbal isenta do pagamento de IMI por um período de cinco anos prédios urbanos localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas que tenham beneficiado de melhorias substanciais ao nível de conservação e reabilitação.

Assim, após as avaliações necessárias, a isenção é concedida mediante a subida de dois níveis do estado de conservação da unidade, dentro de cinco estados possíveis, nomeadamente “Excelente”, “Bom”, “Médio”, “Mau” e “Péssimo”.

A proposta para o IMI de 2016 aprovada ontem pela Câmara Municipal de Setúbal vai ser remetida para apreciação da Assembleia Municipal. Após a deliberação deste órgão autárquico, as taxas fixadas serão comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Câmara atualiza taxas e outras receitas municipais

Um conjunto de alterações para 2017 à Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, principalmente com reformulações que incentivam a reabilitação urbana, foi igualmente aprovado.

Em matéria de serviços diversos e comuns, a autarquia optou por “não efetuar qualquer alteração digna de registo face aos valores apresentados na tabela atualmente em vigor”, indica a deliberação camarária.

No que diz respeito a assuntos de urbanização e edificação, as alterações à Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais para 2017 “consistem essencialmente no reforço aos incentivos previstos no âmbito da estratégia de reabilitação urbana, na formalização da taxa de apreciação relativa aos pedidos de legalização de edifícios e/ou utilizações, na redefinição das taxas de ocupação de via pública por motivo de obras particulares e em retificações pontuais de numeração e anotações”.

No âmbito da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Setúbal e de Azeitão, “foram previstos incentivos com o intuito de reduzir os custos de contexto inerentes às intervenções regeneradoras do tecido edificado, traduzidos nas reduções e isenções de taxas aplicáveis aos atos administrativos respeitantes aos processos de operações urbanísticas de reabilitação urbana”.

Na sequência desta estratégia tem-se verificado um aumento exponencial de obras de conservação e recuperação de edifícios existentes em zonas urbanas consolidadas, as quais se pretende que sejam bem planeadas e de curta duração, atendendo aos constrangimentos públicos decorrentes da ocupação do espaço com contentores, estaleiros, andaimes e tapumes, pelo que “foi revista a forma de aplicação das taxas respeitantes a estes procedimentos”.

Assim, foram agrupados no mesmo ponto os itens “andaimes, resguardos e tapumes” por implicarem os mesmos constrangimentos e procedimentos, e foi reduzido o prazo mínimo de liquidação para dez dias. Também a unidade temporal de contagem foi alterada de “mês/metros quadrados” para “dia/metros quadrados”, de modo a incentivar a boa gestão da obra e a promover a redução do tempo de ocupação do espaço público para o efeito.

Relativamente à apreciação de operações urbanísticas objeto de pedidos de legalização, foi adicionado à Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais para 2017 o valor de 522,70 euros. A legalização de edificações e/ou utilizações fica sujeita a todas as taxas relativas a variáveis urbanísticas que sejam aplicáveis à pretensão em causa.

A deliberação camarária acrescenta que, “atendendo à subsistência da conjuntura económica, continuam válidos os pressupostos que fundamentaram a manutenção dos valores ainda vigentes em 2016 para a TRIU [Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas] e Compensações, não sendo também alteradas as restantes taxas de incentivo e/ou desincentivo”.

No Ninho de Novas Iniciativas Empresariais de Setúbal, instalado no primeiro piso do Mercado do Livramento, foi deliberada uma alteração que “visa incentivar ainda mais os empresários na fase de incubação dos projetos, uma vez que foi detetado que existe muita dificuldade em assumir o aumento da taxa de ocupação a partir do segundo ano”, e que pretende, simultaneamente, “criar um estímulo nos empresários para ali desenvolverem as iniciativas, ocupando os gabinetes vagos”.

Neste equipamento foram criadas salas de incubação física com cerca de 25 metros quadrados/mês em regime de partilha (coworking) e que pretendem ser “mais um estímulo para os empresários desenvolveram as iniciativas em espaços partilhados a preços muito competitivos, sem a obrigatoriedade de permanência por alargados períodos” e com a possibilidade de planeamento de ocupação.

Em matéria de cemitérios, juntou-se a cobrança da taxa de inumação com a taxa de exumação das sepulturas temporárias, de forma a ser possível concretizar a cobrança de exumações que são, na maioria, realizadas sem que os familiares estejam presentes por desinteresse nos restos mortais e pelos quais a autarquia assumia os custos.

“Acredita-se que, apesar da taxa proposta ser inferior, vai passar a existir um aumento da receita pelo facto de estarem apenas a ser cobradas taxas de cerca de 15 por cento das exumações relativamente ao número total de exumações efetuadas”, clarifica o documento aprovado. Esta medida implica a inclusão das definições de “Sepultura Perpétua Municipal”, que inclui os nichos aeróbios, as urnas anaeróbias e os jazigos municipais.

A Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais para 2017 contempla ainda uma alteração que confere a possibilidade de entrada gratuita, no primeiro domingo de cada mês, nos espaços museológicos municipais, à semelhança do que já acontece noutros museus e galerias nacionais. Neste caso, foi incluída uma nota que contempla várias isenções possíveis para os visitantes.

Neste capítulo, foi criada a figura de “bilhetes-circuitos”, os quais têm uma validade alargada, concretamente um mês após a data de emissão, e que permitem a visita de vários espaços museológicos por um preço mais acessível.

Finalmente, foi definida a possibilidade de aluguer da Igreja de Jesus para casamentos e batizados, com o estabelecimento do valor/hora pelo serviço.

Participação variável de 5 por cento no IRS

A autarquia fixou ainda o lançamento para 2017 de uma participação variável de 5 por cento no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho.

A participação variável de IRS, relativa aos rendimentos auferidos no ano imediatamente anterior, é calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1, do Artigo 78.º, do Código do IRS, com afetação às despesas municipais.

Depois de apreciada pela Assembleia Municipal de Setúbal, a fim de autorizar a participação variável de 5 por cento relativa aos rendimentos de 2016, esta deve ser comunicada, por via eletrónica, à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 31 de dezembro.

Derrama para 2017 fixada em 1,5 por cento

Na mesma reunião, foi deliberado o lançamento da derrama em 1,5 por cento para 2017.

A derrama é o imposto municipal que incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas gerado no concelho.

A taxa é afeta às despesas de investimento incluídas no Plano Plurianual de Investimentos, no Plano de Atividade Municipais e nas restantes despesas orçamentais.

A deliberação vai ser submetida à apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal e deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de dezembro.

Taxa de 0,5 por cento para Direitos de Passagem 

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para 2017, aplicada a empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, foi também aprovada pela autarquia.

A TMDP a aplicar em 2017 é de 0,25 por cento sobre cada fatura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município de Setúbal.

A deliberação camarária determina que as entidades que prestam serviços na área das comunicações à Câmara Municipal de Setúbal estão “autorizadas a não faturarem a TMDP ao município”, de acordo com a legislação em vigor.

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem para 2017 vai ser submetida à apreciação da Assembleia Municipal e, caso seja aprovada, deve ser comunicada à Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações.

Tarifário de gestão de resíduos sólidos atualizado

A revisão do Tarifário de Gestão dos Resíduos Urbanos do Município de Setúbal para 2017, que inclui a existência de uma tarifa social, foi também deliberado na reunião pública de dia 9.

A autarquia, no âmbito da obrigatoriedade de adaptação do sistema tarifário à estrutura prevista no Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos aprovado pela ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, procedeu a uma revisão tarifária em 2014 “com o objetivo de assegurar de forma faseada a sustentabilidade económico-financeira” do setor.

A proposta aprovada ontem, para vigorar em 2017, dá continuidade ao plano então definido e, no que se refere ao sistema de deposição de resíduos urbanos, mantém um sistema tarifário indexado ao consumo de água.

Segundo a deliberação camarária, mantém-se um nível de escalão único para a tarifa de disponibilidade e para a tarifa variável, quer para utilizadores domésticos, quer para não domésticos.

No caso dos utilizadores domésticos, a tarifa de disponibilidade tem o valor de 0,055 euros e a variável de 0,42 euros.

Em relação a 2016, as famílias sofrem um aumento mensal na faturação entre 20 e 60 cêntimos.

Quanto aos consumidores não domésticos, a tarifa de disponibilidade mantém-se em oito euros por mês, ou seja, 0,2667 por dia, enquanto a tarifa variável é de 0,52 euros.

Fica ainda prevista uma tarifa social, no caso dos utilizadores domésticos com uma isenção do pagamento da tarifa de disponibilidade e quanto às pessoas coletivas de declarada utilidade pública com uma redução das tarifas de disponibilidade e variável para valores iguais aos praticados para os utilizadores domésticos.

“O tarifário social é aplicado aos utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica”, a qual deve ser comprovada pelo sistema de segurança social através do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do primeiro escalão do abono de família ou da pensão social de invalidez, indica a deliberação.

ATEC com protocolo de colaboração

Um protocolo de colaboração com a ATEC – Associação de Formação para a Indústria para a dinamização do tecido económico e empresarial do concelho foi também deliberado.

A deliberação camarária refere que “constitui interesse do município de Setúbal a promoção e o desenvolvimento do tecido económico e empresarial existente”, através da captação de novos investimentos, bem como do desenvolvimento dos já existentes.

O protocolo de colaboração estabelece que tanto a Câmara Municipal de Setúbal como a ATEC, sediada na Quinta do Anjo, Palmela, “promoverão, em conjunto, atividades que permitam a dinamização do tecido económico e empresarial do concelho”, assim como o reforço da sua sustentabilidade.

O acordo a assinar define que os subscritores devem disponibilizar “os meios necessários para a realização de ações destinadas ao empreendedorismo”, bem como “colaborar em projetos desenvolvido por ambos na área territorial daquele”.

A Câmara Municipal de Setúbal compromete-se a divulgar, através dos meios disponíveis, as atividades da ATEC, enquanto esta deve fazer o mesmo em relação à autarquia.

O protocolo de colaboração é válido por 12 meses, com início na data da respetiva assinatura, sendo automaticamente prorrogado por igual período de tempo.

A denúncia por qualquer das entidades, por escrito, deve ser feita com a antecedência mínima de 60 dias, desde que daí não resulte a inviabilização de projetos e ações em curso.

A Associação de Formação para a Indústria “tem por fim promover o aumento da qualificação dos profissionais e da empregabilidade dos mesmos” e “contribuir para o aumento da qualidade e da produtividade do tecido empresarial da região de Setúbal”.

Série televisiva apoiada em protocolo

A autarquia aprovou ainda a celebração de um protocolo de colaboração com a produtora de televisão Coral Europa, para a realização da série televisiva intitulada provisoriamente de “Max Júnior”.

O acordo surge na sequência dos contactos estabelecidos pela produtora Coral Europa e inicia um processo de cooperação da Câmara Municipal com esta empresa, com vista à realização, em Setúbal, da série televisiva provisoriamente intitulada “Max Júnior”, que reedita a série “Inspetor Max”, emitida pela TVI.

Para a autarquia, a gravação desta série “tem interesse para a promoção e projeção da cidade e do concelho, graças à visibilidade televisiva que garantirá a Setúbal”, sendo esperado um “considerável retorno” em matéria de visitantes turísticos e de divulgação do nome da cidade.

Para regular a relação de cooperação entre a autarquia e a produtora televisiva tornou-se necessário estabelecer um protocolo que contenha as responsabilidades de cada uma das entidades.

O documento assinado pelas partes dita à produtora televisão o devido respeito “às tradições, costumes e crenças da população, sem prejuízo da sua caracterização sociológica”.

A Coral Europa compromete-se a incidir na região e no concelho de Setúbal a maior parte da realização do enredo da história, com a garantia de que “as povoações e lugares serão evocados pelo respetivo topónimo”.

A Câmara Municipal de Setúbal disponibiliza-se a acompanhar as gravações da série, de forma a garantir o respeito e a observância dos termos dispostos, bem como a fazer as devidas diligências junto das entidades públicas com jurisdição territorial nas zonas ribeirinhas do concelho, de forma a facilitar a realização de gravações nestes locais.

A autarquia compromete-se ainda a assegurar “a agilização dos procedimentos para a utilização de locais de gravação públicos e edifícios particulares, ao nível de fachadas e interiores de prédios, hotéis, associações desportivas, bares e restaurantes e discotecas, desde que previamente autorizados pelos proprietários.”

O protocolo de colaboração produz efeitos desde a sua assinatura e cessa na data de conclusão das gravações de exteriores da série “Inspetor Max”, as quais decorrem previsivelmente entre este mês e fevereiro próximo.  

Set'Curtas apoia produções cinematográficas

O  regulamento que define as condições de acesso ao Set’Curtas, concurso de curtas-metragens que atribui apoio financeiro a produções cinematográficas, foi também aprovado.

A 13 de julho foi aprovado o projeto de regulamento, submetido a audiência de interessados e a consulta pública, de que resultou a elaboração do regulamento, com uma alteração ao texto inicial com o objetivo de abrir o concurso também a “candidaturas submetidas por estruturas de produção”.

O regulamento aprovado ontem, a enviar à apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal, define as condições em que podem ser feitas as candidaturas de curtas-metragens, com a duração máxima de 25 minutos, sendo que são privilegiadas obras realizadas por criadores em início de carreira e que incluam filmagens em locais do concelho.

São ainda valorizados projetos de caráter experimental ou documental que observam aspetos como a “integração na comunidade local e regional” e o “caráter inovador e impulsionador de novas abordagens artísticas”.

As candidaturas são depois avaliadas por um júri, que decide a obra ou as obras a apoiar pelo financiamento da Câmara Municipal de Setúbal, cujo montante global a disponibilizar é definido anualmente.

A abertura do concurso é publicada na página www.mun-setubal.pt, da autarquia, na qual se encontram disponíveis os formulários para candidaturas.

Dúvidas respeitantes ao concurso de apoio a projetos de criação na área do cinema de curta-metragem devem ser esclarecidas junto do Programa Set’Curtas, no endereço eletrónico setcurtas@mun-setubal.pt.