A Comissão Europeia apresentou uma nova proposta que visa capacitar os consumidores para a transição ecológica e que vai ao encontro dos objetivos estabelecidos na Nova Agenda do Consumidor e no Pacto Ecológico Europeu.
A nova proposta tem como objetivo alterar duas importantes diretivas: a Diretiva dos Direitos dos Consumidores e a Diretiva das Práticas Comerciais Desleais, reforçando o direitos dos consumidores à informação sobre a durabilidade e reparabilidade dos produtos e o direito a fazerem escolhas informadas e sustentáveis.
Tem também o propósito de reforçar a proteção do consumidor contra determinadas práticas comerciais, como é o caso de alegações ambientais enganosas e informações falsas sobre a durabilidade dos produtos.
Além destas alterações, destacam-se, ainda, as seguintes:
- Introdução de novas definições/conceitos: bem de consumo energético, garantia comercial de durabilidade, “pontuação de reparabilidade”, alegação ambiental, alegação ambiental genérica, alegação ambiental explícita, esquema de certificação, ferramenta de informação de sustentabilidade, etc.
- Obrigação dos profissionais informarem os consumidores sobre a “garantia comercial de durabilidade” dos produtos (por exemplo se o produtor de um bem de consumo oferecer uma garantia comercial de durabilidade superior a dois anos, o vendedor está obrigado a fornecer esta informação ao consumidor)
- Obrigação do vendedor fornecer informações sobre reparações, tais como a pontuação de reparabilidade (quando aplicável), ou outras informações relevantes sobre reparações disponibilizadas pelo produtor, tais como a disponibilidade de peças sobressalentes ou um manual de reparação
- Obrigação do vendedor informar o consumidor sobre atualizações de software fornecidas pelo produtor quando estejam em causa bens com elementos digitais incorporados e conteúdos e serviços digitais
- Alargamento do elenco de práticas comerciais consideradas desleais em quaisquer circunstâncias, por exemplo: exibição de rótulos/logos sustentabilidade que não se baseiem num esquema de certificação autorizado, alegações ambientais genéricas para as quais o comerciante não seja capaz de demonstrar um excelente desempenho ambiental em conformidade com a alegação, bem como alegações sobre o produto na sua totalidade quando, na verdade, a alegação apenas diz respeito a uma determinada característica do produto (“amigo do ambiente”, “ecológico” ou “verde”, que, erradamente, sugerem ou criam a impressão de um excelente desempenho ambiental)
Para mais informações sobre a nova proposta e a avaliação de impacto efetuada pela Comissão Europeia consulte esta ligação.
Fonte: DGC – Direção Geral do Consumidor
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