A atribuição das taxas moderadoras e suas isenções tem por base critérios como a racionalidade e descriminação positiva dos cidadãos com carências económicas.
Quem está sempre isento do pagamento de taxas moderadoras?
- Grávidas e parturientes (incluindo os casos de interrupção voluntária da gravidez legalmente permitidos)
- Menores
- Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sempre que recorram aos serviços de saúde devem fazer-se acompanhar do atestado de incapacidade multiusos)
- Utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respetivo agregado familiar
- Dadores de sangue
- Dadores vivos de células, tecidos e órgãos
- Bombeiros
- Doentes que tenham sido alvo de transplantes
- Militares ou antigos militares das Forças Armadas (desde que façam prova de incapacitação permanente);
- Desempregados com inscrição válida no centro de emprego, auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), respetivo cônjuge e dependentes (devem fazer-se acompanhar do comprovativo do centro de emprego).
- Militares ou ex militares das forças armadas com incapacidade permanente (desde que façam prova)
- Jovens em processo de institucionalização
- Jovens em situações sociais de acolhimento e menores de idade
- Asilados e refugiados
Quando tem de pagar taxas moderadoras?
Com as novas medidas, desde 1 de junho a cobrança de taxas moderadoras só é aplicável no atendimento em serviço de urgência. Mesmo assim, essas taxas não serão cobradas quando o utente recorrer ao serviço de urgência na sequência de referenciação prévia pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou se, após o recurso ao serviço de urgência, o utente ficar internado.
São exemplos de encaminhamento pelo SNS o atendimento na urgência encaminhado por parte da rede de prestação de cuidados de saúde primários (centro de saúde), pelo centro de atendimento do Serviço Nacional de Saúde (linha SNS24) e pelo INEM e respetivos atos complementares prescritos.
Como pedir isenção das taxas moderadoras por insuficiência económica?
A insuficiência económica é comprovada anualmente, com base nos rendimentos do agregado familiar auferidos no ano civil anterior. Para pedir a isenção das taxas moderadoras por insuficiência económica, o utente deve aceder à área pessoal do portal do SNS 24.
No caso dos desempregados com inscrição válida no centro de emprego, que recebam subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o IAS (664,80 €), mas não possam comprovar a sua insuficiência económica por estarem numa situação transitória ou de duração inferior a um ano, é possível pedir o reconhecimento da isenção sempre que acedam aos cuidados de saúde. O documento a exibir será determinado pela Administração Central do Sistema de Saúde.
Fonte: Deco
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