Setúbal | Baixa

A presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Maria das Dores Meira, no exercício da sua competência própria, autorizou as lojas com mais de 400 metros quadrados a reabrir de imediato, desde que observem a globalidade das condições de segurança para pessoal e público.


A autarca faz publicar, a 18 de maio, um despacho a permitir o regresso à atividade das lojas com área superior a 400 metros quadrados e porta aberta para a rua desde que respeitadas todas as normas, orientações e recomendações emanadas pelo Governo, pela Direção-Geral de Saúde e/ou por outras entidades competentes para o efeito que sejam aplicáveis a estes espaços cuja reabertura foi autorizada por diploma do Governo, e designadamente, mas não apenas, as relativas a permanência e distanciamento físico no interior, normas de higiene e horário de atendimento.

O despacho, emitido ao abrigo do disposto no Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio, e do definido no artigo 35.º, n.º 3, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, produz efeitos na data de assinatura, 18 de maio, devendo ser submetido a ratificação da Câmara Municipal, na primeira reunião que se venha a realizar.

 

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