Paços do Concelho

A Câmara Municipal aprovou em 7 de junho, em reunião pública, a submissão do Projeto de Regulamento da Proteção de Dados Pessoais do Município de Setúbal a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, para recolha de sugestões.


Para efeitos de consulta pública, o projeto de regulamento vai ser publicado na 2.ª Série do Diário da República e na internet, no sítio do município, de acordo o estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo 100.º e no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, ficando ainda disponível no serviço de Atendimento ao Público localizado no edifício dos Paços do Concelho, na Praça de Bocage, em Setúbal.

Para a receção de sugestões é disponibilizado o endereço de correio eletrónico epd@mun-setubal.pt.

A Câmara Municipal elaborou o projeto de regulamento numa lógica de salvaguarda dos dados pessoais dos munícipes que interagem com o Município e para auxiliar os serviços municipais na prossecução do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD (Regulamento (UE) 2016/679) –, de 27 de abril de 2016, aprovado pela Comissão Europeia, e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a sua execução na ordem jurídica nacional.

De acordo com a proposta aprovada, o futuro regulamento “apresenta-se como complementar à legislação em vigor e afirma-se como fundamental para a atuação do município de Setúbal, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais”.

É realçado que tem “eficácia externa”, uma vez que “os direitos dos titulares de dados perante o município podem ser exercidos sem que este possa determinar o seu exercício” e tendo em conta a “pluralidade de destinatários”.

De acordo com o artigo 2.º do projeto que segue para consulta pública, o Regulamento da Proteção de Dados Pessoais do Município de Setúbal “estabelece as regras, os termos e as condições pelas quais se rege a atuação do município, tendo em consideração o disposto na legislação atualmente em vigor” e de acordo com quatro objetivos.

Entre estes contam-se “disciplinar, sistematizar e uniformizar a proteção de dados pessoais no âmbito do município de Setúbal” e “promover, defender e garantir, de forma complementar ao regime legal vigente, os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais e os seus direitos enquanto titulares dos dados, aquando da sua interação” com a autarquia.

Os outros dois objetivos são “consolidar a implementação do RGPD no âmbito da ação e da atuação do município de Setúbal, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais” e “definir a atuação dos serviços municipais, no âmbito da recolha e do tratamento de dados pessoais”.

Quanto ao âmbito, o artigo 3.º afirma que se aplica “às operações de tratamento de dados pessoais que sejam realizadas na sequência de qualquer procedimento efetuado junto da Câmara Municipal”, sendo seus destinatários as unidades orgânicas do município, os trabalhadores, “os contraentes de aquisições de bens, serviços e empreitadas” e “todas as pessoas singulares que, a qualquer título, se relacionem, com o município de Setúbal”.

As situações não previstas, contempladas ou referenciadas no Regulamento da Proteção de Dados Pessoais do Município de Setúbal proposto são regidas pelo disposto no RGPD, na Lei n.º 58/2019 e nas demais disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais.

O RGPD, que entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018, trata, como recorda a proposta aprovada, “da proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados”, enquanto a Lei n.º 58/2019 assegura a sua execução na ordem jurídica nacional.

Para efeitos do RGPD, da Lei n.º 58/2019 e das demais disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) exerce os poderes de autoridade de controlo nacional, “com o objetivo de defender os direitos, liberdades e garantias das pessoas singulares no âmbito do tratamento de dados pessoais”.

Acrescenta que este regulamento europeu “implica impactos significativos, não só na vida e nos procedimentos internos das organizações, como também no reafirmar e vincar dos direitos dos cidadãos, colocando na sua esfera instrumentos que permitem uma maior salvaguarda dos mesmos”.

A proposta de deliberação assentou no poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, no RGPD e na Lei n.º 58/2019.