A medida, que implica a transferência da Câmara Municipal para as juntas de freguesia de um montante anual superior a 2,8 milhões de euros, decorre da reorganização administrativa territorial autárquica e das alterações introduzidas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece as possibilidades e formas de delegação nas juntas de diversas competências, muitas das quais já descentralizadas pelo Município desde 2002.

Devido às alterações impostas e de forma a continuar a assegurar os índices de eficácia na prestação do serviço público, a descentralização de competências iniciada há mais de dez anos é agora substituída, para o mandato 2013-2017, pela assinatura de acordos de execução e de contratos interadministrativos pela Câmara Municipal com as cinco juntas de freguesia e ainda de protocolos de colaboração com duas delas.

Caso não se verifiquem alterações decorrentes de ajustes ao programado, a Câmara Municipal de Setúbal vai transferir para as juntas de freguesia mais de 11 milhões de euros no decurso do atual mandato, que termina em 2017.