Painéis fotovoltaicos

A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal viabiliza a concretização de dois projetos para produção de energias renováveis no concelho de Setúbal, numa área com mais de 45 hectares e num investimento superior a 35,5 milhões de euros.


Em causa, está a implementação de uma central fotovoltaica, de 24 megawatts de potência nominal com recurso a energia solar e entrega total da produção à Rede Elétrica de Serviço Público, e uma central de produção de hidrogénio verde, com 7,23 megawatts e capaz de produzir 870,6 toneladas de hidrogénio verde por ano.

O valor do investimento na central fotovoltaica ronda os 17,5 milhões de euros, enquanto na de central de produção de hidrogénio supera os 10,6 milhões de euros, comparticipados em 5 milhões de euros por fundos comunitários, através do PO SEUR, a que acrescem 7,4 milhões de euros para a execução da componente fotovoltaica que vai gerar a energia necessária para o respetivo funcionamento.

A área de implementação destes projetos totaliza 45,87 hectares na zona de Poçoilos e compreende um conjunto de prédios rústicos e urbanos (uso industrial) classificados no PDM em vigor, datado de 1994, mas cuja regulamentação atualmente em eficácia impossibilita a concretização de ambos os projetos, pelo que a Câmara Municipal de Setúbal aprovou no dia 19, em reunião pública ordinária, a suspensão parcial para a área abrangida, com adoção de medidas preventivas por esta ocupação estar de acordo com a revisão do PDM de setúbal.

Embora o município de Setúbal já tenha aprovado em setembro de 2021 a revisão do PDM, que incorpora e adequa na planificação do território respostas a várias problemáticas ambientais e climáticas da atualidade, tendo sido elogiado em diferentes quadrantes do país, o mesmo ainda não se encontra em vigor por estar pendente de ratificação do Governo.

“Importa assegurar a viabilização de dois projetos de investimento estratégico na área das energias renováveis perspetivados para a área de Poçoilos, que não poderão ser viabilizados à luz do PDM ainda em vigor. Salienta-se que, os respetivos compromissos de concretização não são compagináveis com a pendência do processo de ratificação e que, por isso, justificam a presente suspensão do PDM e a adoção de medidas preventivas de natureza antecipatória.”

O novo Plano Diretor Municipal já introduz “um regime-regra de localização e instalação de equipamentos para a produção ou ensaio de energias alternativas não poluentes em qualquer espaço do território municipal”, pelo que, sublinha a proposta aprovada, “estes projetos vão ao encontro dessa estratégia e permitirão contribuir para a prossecução dos interesses públicos em matéria energética e climática, constituindo uma mais-valia económica e um fator de desenvolvimento local”.

A presente deliberação, que será submetida a apreciação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região de Lisboa e Vale do Tejo, para emissão de parecer, e posterior aprovação pela Assembleia Municipal, justifica-se, por se “verificar a alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local”.

De realçar que a central fotovoltaica tem potência de ligação atribuída pela Direção Geral de Energia e Geologia, e que a central de produção de hidrogénio, devido à comparticipação comunitária, está sujeita à programação aprovada na candidatura, com início de execução definido para junho.

A suspensão de um plano de âmbito municipal, por iniciativa da câmara municipal, no caso, o PDM de 1994 em vigor, “pode ser determinada quando se verifiquem circunstâncias excecionais resultantes de alteração significativa de desenvolvimento económico e social local ou de situações de fragilidade ambiental incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no plano”.

A proposta frisa, também, que estão reunidos, assim, os pressupostos necessários para a suspensão parcial do atual Plano Diretor Municipal, nomeadamente do n.º 1 do artigo 13.º, os artigos 14.º e 15.º do regulamento do PDM e a alínea a) do artigo 49.º do mesmo regimento.

Em paralelo, são aplicadas medidas preventivas, “com conteúdo material adequado e necessário para a salvaguarda dos interesses público a proteger com a suspensão do Plano”, ato que, reforça a proposta, salvaguarda o efeito útil do procedimento de revisão do PDM, que se encontra já em fase de ratificação.